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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Plantar para Crescer, no âmbito da Secretaria de Agricultura de Crixás do Tocantins, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº.017/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL
Crixás do Tocantins
PROTOCOLO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
Reoabi: 4,2 1.102 1272 “PLANTAR PARA CRESCER” NO ÂMBITO
Horas; 42 LZO LÃ DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DE
CRIXÁS DO TOCANTOS, E DÁ OUTRAS
isca —— PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, faz saber que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o projeto “plantar para crescer” no âmbito da
Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Crixás do Tocantins,
objetivando incentivar a agricultura familiar e o pequeno produtor rural.
Art. 2º. Para subsidiar o projeto, o Poder Executivo Municipal está
autorizado a disponibilizar de forma gratuita e permanente, desde que não
prejudique o andamento de outros trabalhos e na disponibilidade da máquina,
um trator com operador para cada um dos dois Projetos de Assentamento
existentes no Município, Projeto de Assentamento/Associação Boa Sorte e
Projeto de Assentamento/Associação Arlindo.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá
manter, de forma atualizada, relatórios de prestação de serviço com a devida
identificação da propriedade e do produtor rural beneficiado.
Parágrafo Segundo — Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado, a
adquirir e distribuir de forma gratuita, mediante prévio cadastro dos pequenos
produtores rurais e documento de recebimento, sementes, insumos, mudas e
manivas.
Gastão epicianta, transpavanta « inovadora.
Art. 3º. Na indisponibilidade de maquinário próprio do Município, poderá
o Poder Executivo contratar, em caráter excepcional e temporário, tratores de
propriedade de terceiros, equipados com lâmina hidráulica e demais
equipamentos que se fizeram necessários, para a prestação de serviços aos
pequenos produtores rurais, observando em todo caso as normas de
contratação pública.
Art. 5º. O Poder Público Municipal também está autorizado a investir na
reforma das sedes das Associados, inclusive delas se utilizado como uma
extensão da Secretaria para atender os pequenos produtores.
Art. 6º. As despesas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins, aos 07 dias do
mês de dezembro de 2022.
|
Ana Flávia nr Monteiro
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº 16/2022.
A Sua Excelência
IZABEL MIRANDA DE SOUSA FERNANDES
Presidente de Câmara de Vereadores
Crixás do Tocantins — TO.
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de
Lei nº 017/2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “PLANTAR
PARA CRESCER” NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DE
CRIXÁS DO TOCANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A economia do Município de Crixás do Tocantins tem como base a
agropecuária. Diante disse, cabe ao Poder Público virar os olhos para esse
importante segmento econômico, e nele investir e incentivar.
O Município já deu grande contribuição para a pecuária, na medida em
que firmará Termo de Parceria para a construção do abatedouro de frango.
E agora, busca com a presente propositura, investir na agricultura,
incentivando o pequeno produtor na produção de alimentos, e O maior
beneficiado será a coletividade e o fortalecimento da nossa economia.
Face ao exposto, Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei,
confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que
manifestamos nossas expressões de admiração e respeito.
Crixás do Tocantins/TO, 07 de dezembro de 2022.
1
Ana Flávia PR ii Etoira Monteiro
Prefeita Municipal

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