| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto Plantar para Crescer, no âmbito da Secretaria de Agricultura de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. |
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2 W[W[W[W[WwWwWwWwWwWwWw—>———>—>—>—————— PROJETO DE LEI Nº.017/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL Crixás do Tocantins PROTOCOLO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO Reoabi: 4,2 1.102 1272 “PLANTAR PARA CRESCER” NO ÂMBITO Horas; 42 LZO LÃ DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DE CRIXÁS DO TOCANTOS, E DÁ OUTRAS isca —— PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o projeto “plantar para crescer” no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Crixás do Tocantins, objetivando incentivar a agricultura familiar e o pequeno produtor rural. Art. 2º. Para subsidiar o projeto, o Poder Executivo Municipal está autorizado a disponibilizar de forma gratuita e permanente, desde que não prejudique o andamento de outros trabalhos e na disponibilidade da máquina, um trator com operador para cada um dos dois Projetos de Assentamento existentes no Município, Projeto de Assentamento/Associação Boa Sorte e Projeto de Assentamento/Associação Arlindo. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá manter, de forma atualizada, relatórios de prestação de serviço com a devida identificação da propriedade e do produtor rural beneficiado. Parágrafo Segundo — Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado, a adquirir e distribuir de forma gratuita, mediante prévio cadastro dos pequenos produtores rurais e documento de recebimento, sementes, insumos, mudas e manivas. Gastão epicianta, transpavanta « inovadora. Art. 3º. Na indisponibilidade de maquinário próprio do Município, poderá o Poder Executivo contratar, em caráter excepcional e temporário, tratores de propriedade de terceiros, equipados com lâmina hidráulica e demais equipamentos que se fizeram necessários, para a prestação de serviços aos pequenos produtores rurais, observando em todo caso as normas de contratação pública. Art. 5º. O Poder Público Municipal também está autorizado a investir na reforma das sedes das Associados, inclusive delas se utilizado como uma extensão da Secretaria para atender os pequenos produtores. Art. 6º. As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins, aos 07 dias do mês de dezembro de 2022. | Ana Flávia nr Monteiro Prefeita Municipal MENSAGEM Nº 16/2022. A Sua Excelência IZABEL MIRANDA DE SOUSA FERNANDES Presidente de Câmara de Vereadores Crixás do Tocantins — TO. Senhora Presidente, Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 017/2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “PLANTAR PARA CRESCER” NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DE CRIXÁS DO TOCANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A economia do Município de Crixás do Tocantins tem como base a agropecuária. Diante disse, cabe ao Poder Público virar os olhos para esse importante segmento econômico, e nele investir e incentivar. O Município já deu grande contribuição para a pecuária, na medida em que firmará Termo de Parceria para a construção do abatedouro de frango. E agora, busca com a presente propositura, investir na agricultura, incentivando o pequeno produtor na produção de alimentos, e O maior beneficiado será a coletividade e o fortalecimento da nossa economia. Face ao exposto, Senhora Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e respeito. Crixás do Tocantins/TO, 07 de dezembro de 2022. 1 Ana Flávia PR ii Etoira Monteiro Prefeita Municipal