| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | REQUER A MESA DIRETORA LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADORA, COM A FINALIDADE DE ASSUNÇÃO DE CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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0Z REQUERIMENTO N.º 64/2013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.013. REQUERENTE: Vereadora, Sebastiana Angélica pereira de Lima Moura. REQUERIDA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS (TO) ASSUNTO: LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR COM A FINALIDADE DE ASSUNÇÃO DE CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, A Vereadora que ao presente subscreve, com fundamento nos artigo 20 8 1º,2º e 3º da Lei Federal nº 6.444/1977 e alterações, Artigo 17, |, da Lei Orgânica do Município de Crixás do Tocantins, combinado com o $1.º do Artigo 33 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, COMUNICA a Vossa Excelência o presente pedido de licença do cargo de Vereador para o qual fui empossada no dia 1.º de janeiro do fluente ano (2013) para fins de investidura no cargo de Secretário Municipal da Saúde, com opção pela remuneração do cargo de Secretário Municipal, resguardando-se o meu direito de retorno ao exercício do cargo de Vereador do qual ficarei afastada enquanto perdurar a investidura, quando me convier, automaticamente e no decorrer da licença, sem outra formalidade senão o comparecimento à sessão e pedido de declaração pela Mesa e consignação na ata correspectiva do ato de reassunção da Vereança. JUSTIFICATIVA Egas A nossa Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa “de Leis asseguram a qualquer Vereador, em uníssono, a prerrogativa de afastar-se do mandato, pelo prazo correspondente, sem perda do mandato, desde que regularmente licenciado. O nosso Regimento Interno a lei orgânica e a Legislação Federal são omissas quanto ao procedimento a ser adotado na espécie, razão pela qual oficiamos o comunicado. Convidada a exercer o cargo de Secretária Municipal da Saúde em nosso Município, e firmemente convicta de que poderei prestar um bom serviço à comunidade local, é que solicito, via deste Requerimento, na forma legal, que seja submetido ao douto plenário este pedido de licença para investidura em cargo de Secretário Municipal, e, ao mesmo tempo, seja assegurado o meu direito de retorno ao cargo quando me convier, terminada ou no decorrer da investidura, mediante o mero comparecimento à Sessão Ordinária ou Extraordinária correspondente, consignação em ata do meu retorno e pleno exercício do mandato parlamentar a partir de então. Qusav: OSLO AS 10:20 GD Esclarece-se mais uma vez que a investidura no mandato de Secretário Municipal é sem ônus para a Câmara Municipal em razão da opção pela remuneração do cargo de Secretário. Sala das Sessões, 09 de outubro de 2.013. EO Ver. * Sebastiana Angélica pereira de Lima Moura (PSDB)