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materia nº 2/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaREQUER A MESA DIRETORA LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADORA, COM A FINALIDADE DE ASSUNÇÃO DE CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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REQUERIMENTO N.º 64/2013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.013.
REQUERENTE: Vereadora, Sebastiana Angélica pereira de Lima Moura.
REQUERIDA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS (TO)
ASSUNTO: LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR
COM A FINALIDADE DE ASSUNÇÃO DE CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS,
A Vereadora que ao presente subscreve, com fundamento
nos artigo 20 8 1º,2º e 3º da Lei Federal nº 6.444/1977 e alterações, Artigo 17,
|, da Lei Orgânica do Município de Crixás do Tocantins, combinado com o $1.º
do Artigo 33 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, COMUNICA a
Vossa Excelência o presente pedido de licença do cargo de Vereador para o
qual fui empossada no dia 1.º de janeiro do fluente ano (2013) para fins de
investidura no cargo de Secretário Municipal da Saúde, com opção pela
remuneração do cargo de Secretário Municipal, resguardando-se o meu direito
de retorno ao exercício do cargo de Vereador do qual ficarei afastada enquanto
perdurar a investidura, quando me convier, automaticamente e no decorrer da
licença, sem outra formalidade senão o comparecimento à sessão e pedido de
declaração pela Mesa e consignação na ata correspectiva do ato de
reassunção da Vereança.
JUSTIFICATIVA
Egas A nossa Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa
“de Leis asseguram a qualquer Vereador, em uníssono, a prerrogativa de
afastar-se do mandato, pelo prazo correspondente, sem perda do mandato,
desde que regularmente licenciado.
O nosso Regimento Interno a lei orgânica e a Legislação
Federal são omissas quanto ao procedimento a ser adotado na espécie, razão
pela qual oficiamos o comunicado.
Convidada a exercer o cargo de Secretária Municipal da
Saúde em nosso Município, e firmemente convicta de que poderei prestar um
bom serviço à comunidade local, é que solicito, via deste Requerimento, na
forma legal, que seja submetido ao douto plenário este pedido de licença para
investidura em cargo de Secretário Municipal, e, ao mesmo tempo, seja
assegurado o meu direito de retorno ao cargo quando me convier, terminada
ou no decorrer da investidura, mediante o mero comparecimento à Sessão
Ordinária ou Extraordinária correspondente, consignação em ata do meu
retorno e pleno exercício do mandato parlamentar a partir de então.
Qusav: OSLO AS 10:20 GD
Esclarece-se mais uma vez que a investidura no mandato
de Secretário Municipal é sem ônus para a Câmara Municipal em razão da
opção pela remuneração do cargo de Secretário.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2.013.
EO
Ver. * Sebastiana Angélica pereira de Lima Moura
(PSDB)

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