| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, e dos Secretários, no âmbito do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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inovadora. 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº. 004/2023, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Certifico que o pre sen , - rs mi lada SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL A PLACARD destaCâmara REMUNERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRFEITO ro data: 2/ [022 2023 MUNICIPAL DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CRIXAS - TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EVAMUINAOlOlO———— rixás do Tocantins-TO AUTORIA: MUNICIPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS - TOCANTINS. O MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, representado pela Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, encaminha ao plenário da Câmara Municipal para votação o projeto de Lei Nº.004/2023, com o seguinte teor: DOS SUBSÍDIOS DE AGENTES POLITICOS DO MUNICIPIO. 4 — Considerando que os subsídios tiveram aumento somente através da Lei n. 290, de 10/09/2012, para vigorar desde 01/01/2013, e, portanto com 10 anos sem qualquer recomposição dos subsídios. 2 — Considerando que os subsídios determinados pela Lei n. 360/2016, de R$- 11.000,00 para Prefeito; R$-5.500,00 para Vice-Prefeito e de R$-2.800,00 para Secretários: foi revogada por decisão judicial, haja visto ser editada fora do prazo permitido em ano eleitoral, Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO inovadora. 2021-2024 3 - Considerando que o IPCA dos anos de 2013 a 2022 foram de: 2013 de 5,91%: de 2014 de 6,41%; de 2015 de 10,67%: de 2016 de 6,29%; de 2017 de2,95%; de 2018 de 3,75%; de 2019 de 4,31%; de 2020 de 4,52%; de 2021 de 10,06% e de 2022 de 5,78%; totalizando um acumulado de 79,74%, referente exclusivamente a recomposição de perdas salariais conforme demonstrado. RESOLVE: Art. 1º - Conceder revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 2013 a 2022, no total acumulado de 79,74% (setenta e nove vírgula setenta e quatro por cento), conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipal de Crixás do Tocantins — To. Art. 2º O percentual de revisão de que trata esta Lei será concedido em janeiro de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado nos últimos dez anos de jan/2013 a dez/2022, considerando o índice de janeiro a dezembro de cada ano acumulado, nos seguintes valores, limitados ao impacto financeiro. 1 — Prefeito Municipal - R$ 12.582,00 2 — Vice Prefeito Municipal — R$ 6.291,00 3 — Secretário Municipal - R$ 3.800,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo. Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2023. Ana Flávia if Monteiro Prefeita Municipal Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO ipal de 47 inovadora. / pa a 2021-2024 JUSTIFICATIVAS — MENSAGEM Nº.004/2023: Egrégia Câmara, Encaminhamos o PROJETO DE LEI Nº 004/2023, que “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS DO MUNICIPIO DE CRIXÁS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com O seguinte pronunciamento: Preliminarmente, importa esclarecer que Revisão Geral Anual não se confunde com alteração ou majoração salarial. Veja-se: Revisão Geral Anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período anual. A presente proposta vem para repor O período em que os agentes políticos ficaram sem recomposição da margem inflacionaria, de janeiro de 2013 a dezembro de 2022, em razão da decisão judicial em que anulou a Lei 360/2016, onde reajustava os subsídios de Prefeito para R$-11.000,00, do Vice para R$- 5.500,00 e dos Secretários para R$-2.800,00, permanecendo assim sem reajuste, e ainda no período de 2020 a 2022 em virtude da Lei Complementar 173 por parte do Governo Federal. Pretendemos com a presente proposta contemplar todos os agentes políticos do Município com REVISÃO GERAL em seus subsídios, na totalidade de 79,74% (setenta e nove vírgula setenta e quatro por cento), relativo a variação do IPCA de janeiro/2013 a dezembro de 2022, com isto, proporcionar-lhes, a Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO unicipal de 47 inovadora. transparente e pa 2021-2024 partir deste mês de janeiro de 2023, a manutenção do poder aquisitivo corroídos pelos efeitos inflacionários. O REAJUSTE está previsto na Constituição, que permite que anualmente os salários sejam revistos e recompostos. A iniciativa da lei para revisão anual considerando o poder executivo é de competência do PODER EXECUTIVO, observados os limites previstos no texto constitucional. Projeto de Lei Nº 004/2023 — Revisão Geral Anual relativo aos dez anos anteriores com a Inclusa estimativa do impacto orçamentário-financeiro, além disso, declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira, conforme dispõe o Art. 16 e segts. da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente proposição para a apreciação em regime de urgência especial pedindo que se manifestem de acordo conforme fora proposto. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2023. Ana Flávia asi Eiêira Monteiro Prefeita Municipal Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO Certifico que o presente documento foi publicado no PLACARD desta Câmara nestadata: O// O3/23. OS 7777> Câmara Municipal E : Crixás do Tocantins-TO ant CH ON O SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL A +* QDUMULA. liuridhi vidi REMUNERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRFEITO MUNICIPAL DO VICE-PREFEITO E DOS MUNILIPAL 1 Li ll SECRETARIOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DELREIARIVO NU ATDOIl E CRIXAS | - TOCANTINS E DÁ OUTRAS LRIAÃS — att hclmMHã—-—— PROVIDÊNCIAS. AUTORIA:MUNICIPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS - * TOCANTINS. O MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, bd representado pela Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, encaminha ao plenário da Câmara Municipal para votação o projeto de Lei Nº.004/2023, com o seguinte teor: DOS SUBSÍDIOS DE AGENTES POLITICOS DO MUNICIPIO. VOS SUDolLiVo ubhAgiiizTvilD> Tm 1 — Considerando que os subsídios tiveram aumento somente através da Lein. 290, de 10/09/2012, para vigorar desde 01/01/2013, e, portanto com 10 anos sem qualquer recomposição dos subsídios. 2 — Considerando que os subsídios determinados pela Lei n. 360/2016, de R$- 11.000,00 para Prefeito; R$-5.500,00 para Vice-Prefeito e de R$-2.800,00 para id Secretários; foi revogada por decisão judicial, haja visto ser editada fora do prazo permitido em ano eleitoral; Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Ogmail.com Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás' do Tocantins-TO 3 — Considerando que o IPCA dos anos de 2013 a 2022 foram de: 2013 de 5,91%; de 2014 de 6,41%; de 2015 de 10,67%; de 2016 de 6,29%; de 2017 de2,95%: de 2018 de 3,75%; de 2019 de 4,31%; de 2020 de 4,52%; de 2021 de10,06% e de 2022 de 5,78%; totalizando um acumulado de 79,74%, referente exclusivamente a recomposição de perdas salariais conforme demonstrado. RESOLVE: Art. 1º - Conceder revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 2013 a 2022, no total acumulado de 79,74% (setenta e nove vírgula setenta e quatro por cento), conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipal de Crixás do Tocantins — To. Art. 2º O percentual de revisão de que trata esta Lei será concedido em janeiro de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado nos últimos dez anos de jan/2013 a dez/2022, considerando o índice de janeiro a dezembro de cada ano acumulado, nos seguintes valores, limitados ao impacto financeiro. 1 — Prefeito Municipal - R$12.582,00 2 — Vice Prefeito Municipal — R$6.291,00 3 — Secretário Municipal- R$3.800,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira- da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária , Anual do Poder Legislativo. Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Ogmail.com Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de'2023. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2023. . l 4 ie ALANO ALVES PEREIRA Vereador Presidente Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Ogmail.com - Crixás do Tocantins TO