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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 291/2012, considerando o limite de 70%, para pagamento de subsídios dos vereadores do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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- Crixás do Tocant
PROJETO DE RESOLUÇAO N. 001/2023
DISPÕE , sobre cumprimento da Lei Municipal n.
291/2012, considerando o limite de 70%, para
pagamento de subsídio de vereadores do Município
de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
AUTORIA — MESA DIRETORA
A mesa diretora da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins, propõe a seguinte Resolução:
1 — Considerando que a Lei Municipal n. 291/2012, determinou e autorizou O
pagamento de subsídios de Vereadores do Município de Crixás do Tocantins,
no valor de R$-4.008,47, em total &onsonância com os ditames do art. 29-A, |
da Constituição Federal,
2 — Considerando que o limite de 20% dos subsídios do deputado Estadual
para o exercício de 20231 para Município com até 10.000 habitantes, importa
em R$-34.700,00 x 20% = R$-6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais),
portanto valor superior ao delimitado na Lei Municipal n. 291/2012;
3 — Considerando que o IMPACTO FINANCEIRO, apresentado pelo setor de
contabilidade da Câmara Municipal, atinente aos 70% (setenta por cento), é
permissivo somente ao pagamento de R$-3.600,00 (três mil e seiscentos
reais), mensais, conforme relatório anexo;
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tol: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Qgmail.com Crixás do Tocantins - TO
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JUSTIFICATIVAS
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A presente Resolução tem como objetivo, cumprir parcialmente as permissivas
contidas na Lei Municipal n. 291/2012, em pleno vigor, para autorizar ate O
limite da Lei de R$-4.008,47 (quatro mil e oito reais e quarenta e sete
centavos), em estrita observância 'da Constituição Federal, do limite de 20%
dos subsídios pagos aos Deputados Estaduais do Tocantins e ainda em total
respeito ao limite de 70% de gasto com subsídios de vereadores em relação ao
total do duodécimo recebido pela Câmara Municipal mensalmente.
Insta acrescentar que a Lei é de 2012 e, portanto, a mais de 10 anos, sem que
houvesse o atingimento do limite determinado na Lei, em face das restrições
contidas e delineadas acima.
visa valorizar o trabalho dos Vereadores, com o fim de que possam
disponibilizar mais tempo não somente com o comparecimento nas reuniões,
“ mas cumprindo suas atribuições cônstantes do Regimento Interno desta casa
de Lei.
Assim submete a apreciação dos senhores vereadores, para análise, votação e
aprovação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.
José Alano Alves Pereira
Vereador Presidente
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 camaracrixasto(Qgmail.com Crixás do Tocantins - TO
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
RESOLVE:
Art. 1º. — Autorizar o pagamento dos subsídios dos vereadores em
atendimento à Lei 211/2012, e dentro do limite permissivo de até 20% sobre os
subsídios dos deputados Estaduáis, e em cumprimento a norma legal de
delimitação dos gastos dentro dos 70% do duodécimo mensal; no valor de R$-
3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mensalmente, para cada vereador,
consignando o mesmo reajuste da gratificação do Presidente da Câmara de
Vereadores de Crixás do Tocantins de 50% para R$-1.800,00 a ser agregado
ao seu pagamento.
Art. 2º. — Os encargos financeiros decorrentes da presente resolução
enquadrar-se-hão na despesa com pessoal constante no Orçamento da
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins no exercício de 2028.
Art. 3º. — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/01/2023.
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, em 28 de fevereiro de 2023.
Jose Alano Alves Pereira
Vereador Presidente
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO

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