| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins e dispõe sobre suas atribuições, e o cargo de Ouvidor Legislativo. (Votação: aprovado). |
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Certifico que o presente documento foi publicado no PLACARD desta Câmara Cârhara Municipal . nesta data: 2 105 21225 Crixás do Tocantins-TO Crixás do Tocantins-TO , PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023 Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS APROVA: Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Crixás do Tocantine vinculada an Gabinete da Precidância, a Qui a Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. , Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem. prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: I — programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; , II -- receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos eliberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; €) mau tuncionamento dos serviços públicos. II — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusosconstatados; ' IV— indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia: V — propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinadoa apurar irregularidades de que tenha conhecimento; . Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO VI — responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; , VII — tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meiosde comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; — verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; I — encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; Il — solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; HI — propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; IV — fornecer informações de interesse público quanto à tramitação deprocedimentos internos, mediante requisição oficial: V — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; VI | — desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter auwriaidentificada, pela qualificação do interlocutor. Art. 4º Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrante dogrupo de assessoramento. Art. 5º O vencimento e o nível salarial do cargo público de que trata o art. 4º desta Resolução será fixado por lei de iniciativa da Mesa Diretora. Art. 6º As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do Anexo I desta resolução. á Art. 7º As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de Crixas do Tocantins. Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 9º. Esta resoluçao entra em vigor na data de sua publicaçao. Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO . Camara Municipal de Crixas do Tocantins, 02 de maio de 2023. osé peak Alves Pereira Presidente a Roger Luiz dis de Almeida Vice Presidente Valmir Guilhefme da Secretário | Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel; 63 3352-1110 camaracrixasto(Ogmail.com « Crixás do Tocantins TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO JUSTIFICATIVA: A Lei Federal nº. 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, determina a necessidade de regulamentação específica das ouvidorias de todos os poderes e entes federados. Em faze disso, o Tribunal de Contas do Estado, alertou à Presidência desta Casa sobre tal previsão existente e a necessidade, por conseguinte, de regulamentação da questão no âmbito do Poder Legislativo Municipal. , Portanto, em cumprimento a Lei Federal nº. 13.460/2017, justifica-se a criação da Ouvidoria Legislativa na Câmara Municipal de Crixas do Tocantins. Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 2-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO CâmaraMynlejpal I Crixás do Tocantins-TO OUVIDOR LEGISLATIVO GRUPO: Assessoramento RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1 - receber petições, reclamações," representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros do Legislativo; 2 - dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria; 3 - manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na Ouvidoria; 4 -manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida; 5 - encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente despachada; 6 - informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; 7 - solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aostrabalhos da Ouvidoria; 8 - promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial com a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria; 9 - prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; 10 - elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição: 11 - zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e equipamentosà disposição da Ouvidoria; 12 - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência: 13 - desenvolver outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO: Curso Superior Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel; 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO