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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaCria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins e dispõe sobre suas atribuições, e o cargo de Ouvidor Legislativo. (Votação: aprovado).
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Cârhara Municipal . nesta data: 2 105 21225
Crixás do Tocantins-TO
Crixás do Tocantins-TO
,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara
Municipal de Crixás do Tocantins e dispõe
sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor
Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS APROVA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Crixás do Tocantine vinculada an Gabinete da Precidância, a Qui a
Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população
local sobre os serviços públicos municipais.
,
Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem. prejuízo das atribuições
específicas dos demais órgãos do Legislativo:
I — programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de
recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais
ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de
críticas, elogios e sugestões;
,
II -- receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos eliberdades fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
€) mau tuncionamento dos serviços públicos.
II — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os
abusosconstatados; '
IV— indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar
procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios,
ineficiência e eficácia:
V — propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinadoa apurar irregularidades de que tenha conhecimento; .
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
VI — responder os cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu
interesse; ,
VII — tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos
meiosde comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
— verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
I — encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados,
contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
Il — solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as
providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela
Ouvidoria;
HI — propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
IV — fornecer informações de interesse público quanto à
tramitação deprocedimentos internos, mediante requisição oficial:
V — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Casa, no âmbito de sua competência;
VI | — desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter
auwriaidentificada, pela qualificação do interlocutor.
Art. 4º Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor
Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
integrante dogrupo de assessoramento.
Art. 5º O vencimento e o nível salarial do cargo público de que trata o
art. 4º desta Resolução será fixado por lei de iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 6º As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes
do Anexo I desta resolução. á
Art. 7º As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à
conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder
Legislativo de Crixas do Tocantins.
Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria
Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas
atividades.
Art. 9º. Esta resoluçao entra em vigor na data de sua publicaçao.
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Crixás do Tocantins-TO .
Camara Municipal de Crixas do Tocantins, 02 de maio de 2023.
osé peak Alves Pereira
Presidente a
Roger Luiz dis de Almeida
Vice Presidente
Valmir Guilhefme da
Secretário |
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Crixás do Tocantins-TO
JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal nº. 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da
administração pública, determina a necessidade de regulamentação específica das
ouvidorias de todos os poderes e entes federados.
Em faze disso, o Tribunal de Contas do Estado, alertou à Presidência
desta Casa sobre tal previsão existente e a necessidade, por conseguinte, de
regulamentação da questão no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
,
Portanto, em cumprimento a Lei Federal nº. 13.460/2017, justifica-se a
criação da Ouvidoria Legislativa na Câmara Municipal de Crixas do Tocantins.
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CâmaraMynlejpal I
Crixás do Tocantins-TO
OUVIDOR
LEGISLATIVO
GRUPO:
Assessoramento
RECRUTAMENTO:
Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1 - receber petições, reclamações," representações ou queixas apresentadas por
pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades
públicas, ou imputados a membros do Legislativo;
2 - dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria;
3 - manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na
Ouvidoria;
4 -manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida;
5 - encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente
despachada;
6 - informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às
atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;
7 - solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem
aostrabalhos da Ouvidoria;
8 - promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial
com a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do
Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria;
9 - prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;
10 - elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição:
11 - zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e
equipamentosà disposição da Ouvidoria;
12 - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou
pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência:
13 - desenvolver outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior
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