| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Ratifica a Lei nº 442/2023, do Município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO Sul Centro Oeste, conforme está registrado na Ata do Consórcio de nº 001/2022, na Pauta da Ordem do Dia 06/12/2022 de nº 07, Alínea "B". (Votação: aprovado). |
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PROJETO DE LEI Nº.016/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL RATIFICA A LEI Nº 442, DE 44 DE Crixás do Tocantins FEVEREIRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE CRIXAS - TO, DA ADESÃO AO reco, OO 2 CONSÓRCIO CODER-TO SUL CENTRO LL fas OSTE, CONFORME ESTÁ REGISTRADO Horas; /0/ SL 1 ns NA ATA DO CONSÓRCIO DENº 001/2022, ER A, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06 DE Assinatura DEZEMBRO DE 2022 DE Nº 07, ALÍNEA “8º. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/ Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do Município de Crixás do Tocantins/T O, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação consorciado, mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do consórcio. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS - TO, Estado do Tocantins, ao dia 14 do mês de novembro de 2023. ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal São essa Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado projeto de lei que submete à apreciação de Vossa Excelências. Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Sem mais para o momento, desde já os nossos agradecimentos e nos colocamos à disposição. Gabinete da Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins/TO, 14 de novembro de 2023. ANA ALiviá dd VES SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal MENSAGEM Nº.016/2023 Das razões do Projeto de Lei Nº.016/2023, de 14 de novembro de 2023. Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Câmara Municipal, este projeto de lei, que trata do seguinte assunto: “Ratifica a Lei Municipal nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, conforme está registrada na ATA do Consórcio de nº 001/2022, na pauta da ordem do dia 06 dedezembro de 2022, de nº 07, alínea 'b”. Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo do Projeto de Lei que propõe a “Ratificação da Lei nº 442, de 14 de novembro de 2023, do Município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins, das regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins, CODER- TO SUL CENTRO OESTE. A base legal da ratificação desta lei, está baseada na ATA de nº 001/2022 do Consórcio, de 06 de dezembro de 2022, na pauta da ordem do dia de nº Of, alínea”b' (cópia anexa) e no $8 5º da Cláusula 2a do Contrato de Consórcio Público e no artigo 18 do Estatuto do Consórcio Público, ambos de 06 de dezembro de 2022 (cópias anexas). Diante do acima exposto, solicita a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria e a necessidade de se concluir a mais breve possível essa etapa para possibilitar o ingresso do Município de Crixás do Tocantins (TO), como mais um dos entes consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. Câmara à Municipal Crixás do Tocantins-TO DOCUMENTO — MENSAGEM 016/23 de 14/11/2023 MUNICIPIO DE CRIXAS. ASSUNTO - DOSPÕE SOBRE autorização para Ratifica a Lei 442/2023, do Município de Crixás — To, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL CENTRO QESTE, CONFORME ESTA REGISTRADO NA ATA DO CONSÓRCIO N. 001/2022, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06/12/2022 DE N. 07, ALINEA 'B.. SENHOR VEREADOR JOSE ALANO DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS — TO PREZADO SENHOR, | - APRESENTAÇÃO: Através de determinação desta Egrégia Casa de Leis, me foi encaminhado para análise e parecer o projeto de Lei n. 016/2023 — Que solicita autorização para Ratifica a Lei 442/2023, do Município de Crixás — To, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL CENTRO OESTE, CONFORME ESTA REGISTRADO NA ATA DO CONSORCIO N. 001/2022, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06/12/2022 DE N. 07, ALINEA “B”. no âmbito do MUNICÍPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEIN. 015/2023. |! - RELATÓRIO: Avenida Marechal Rondon sin“ Quadra 10 Lote 14. - Centro - GEP: 77463-000 Lel; 63 3352-1110 - camaracrixastoQgmail.com Crixás do Tocantins - TQ Foi encaminhado a este jurídico 016/2023, de autoria do Executi narrados acima. de parecer, o Projeto de Lei nº. | Que tem por escopo os fatos Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. Il - ANÁLISE JURÍDICA 3.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo NA LEI 442/2023, legalmente aprovada nesta casa de Lei.000. Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono OPINA favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento. 3.2. Da Legislação Federal Vigente O projeto de Lei nos moldes como se apresenta acaba por solicitar autorização para ratificação da Lei Municipal 442/2023, em referência ao CONSÓRCIO CODER-TO SUL CENTRO OESTE, conforme documentos acima citados, com a adesão da administração pública e algumas razões técnicas de adequação dos termos do CONSORCIO no âmbito do MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PARA APROVAÇAO DO PROJETO DE LEIN. 016/2023. Os serviços a serem executados pelo CONSORCIO, serão relevantes trazendo desenvolvimento a região deste Município, o que a sua adequação as normas legais devem ser realizados, estando plenamente previsíveis na lei. IV —- CONCLUSÃO: Avenida Marechal Rondon sin, Quadra 10 Lote 14. -. Coentro LEP: F7ARION 10]; 03 34521110 -« amaracrixastoGamai! com Crixás do Focantins - TO 3 usa cad ar O) O Projeto de Lei N.º 016/2023. visa o: à para Ratifica a Lei 442/2023, do Município de Crixás — To, da ada dE ftbrcio CODER-TO SUL CENTRO OESTE, CONFORME ESTA RE Vas adft NA ATA DO CONSORCIO N. 001/2022, NA PAUTA DA ORDEM DO MAIRA 242022 DE N. 07, ALINEA “B". no âmbito do MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 016/2023. Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 016/2028. A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legitima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa. Crixás do Tocantins — TO., 27 de novembro de 2023. A da A 424, RAIMUNDO NONATO'FRAGA SOUSA — OAB-TO N. 476 Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lota 14. - Centro - CEF: F7463-000 Tel: 63 3252.4110 eamaracrixastoQ)gmail,com Crixás do Tocantins - TO