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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaRatifica a Lei nº 442/2023, do Município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO Sul Centro Oeste, conforme está registrado na Ata do Consórcio de nº 001/2022, na Pauta da Ordem do Dia 06/12/2022 de nº 07, Alínea "B". (Votação: aprovado).
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PROJETO DE LEI Nº.016/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL RATIFICA A LEI Nº 442, DE 44 DE
Crixás do Tocantins FEVEREIRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE
CRIXAS - TO, DA ADESÃO AO
reco, OO 2 CONSÓRCIO CODER-TO SUL CENTRO
LL fas OSTE, CONFORME ESTÁ REGISTRADO
Horas; /0/ SL 1 ns NA ATA DO CONSÓRCIO DENº 001/2022,
ER A, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06 DE
Assinatura DEZEMBRO DE 2022 DE Nº 07, ALÍNEA
“8º.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do Município de
Crixás do Tocantins/T O, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do
Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação
consorciado, mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do
consórcio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS - TO, Estado do
Tocantins, ao dia 14 do mês de novembro de 2023.
ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO
Prefeita Municipal
São essa Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Crixás do
Tocantins/TO, Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da
apresentação do comentado projeto de lei que submete à apreciação de Vossa
Excelências.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas
Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Sem mais para o momento, desde já os nossos agradecimentos e nos
colocamos à disposição.
Gabinete da Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins/TO, 14 de novembro de
2023.
ANA ALiviá dd VES SILVEIRA MONTEIRO
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº.016/2023
Das razões do Projeto de Lei Nº.016/2023, de 14 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Câmara Municipal, este projeto de lei,
que trata do seguinte assunto:
“Ratifica a Lei Municipal nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do município de
Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE, conforme está registrada na ATA do Consórcio de nº 001/2022, na pauta da
ordem do dia 06 dedezembro de 2022, de nº 07, alínea 'b”.
Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo do Projeto de Lei que propõe a “Ratificação da Lei nº 442, de 14
de novembro de 2023, do Município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins, das regiões
Sul e Centro Oeste do Tocantins, CODER- TO SUL CENTRO OESTE.
A base legal da ratificação desta lei, está baseada na ATA de nº 001/2022 do
Consórcio, de 06 de dezembro de 2022, na pauta da ordem do dia de nº Of, alínea”b'
(cópia anexa) e no $8 5º da Cláusula 2a do Contrato de Consórcio Público e no artigo
18 do Estatuto do Consórcio Público, ambos de 06 de dezembro de 2022 (cópias
anexas).
Diante do acima exposto, solicita a aprovação do presente projeto de lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria e a necessidade
de se concluir a mais breve possível essa etapa para possibilitar o ingresso do
Município de Crixás do Tocantins (TO), como mais um dos entes consorciados do
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE.
Câmara à Municipal
Crixás do Tocantins-TO
DOCUMENTO — MENSAGEM 016/23 de 14/11/2023 MUNICIPIO DE CRIXAS.
ASSUNTO - DOSPÕE SOBRE autorização para Ratifica a Lei 442/2023, do
Município de Crixás — To, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL CENTRO
QESTE, CONFORME ESTA REGISTRADO NA ATA DO CONSÓRCIO N.
001/2022, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06/12/2022 DE N. 07, ALINEA 'B..
SENHOR VEREADOR JOSE ALANO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS — TO
PREZADO SENHOR,
| - APRESENTAÇÃO:
Através de determinação desta Egrégia Casa de Leis, me foi encaminhado para
análise e parecer o projeto de Lei n. 016/2023 — Que solicita autorização para
Ratifica a Lei 442/2023, do Município de Crixás — To, da adesão ao Consórcio
CODER-TO SUL CENTRO OESTE, CONFORME ESTA REGISTRADO NA ATA
DO CONSORCIO N. 001/2022, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06/12/2022 DE
N. 07, ALINEA “B”. no âmbito do MUNICÍPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS
PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEIN. 015/2023.
|! - RELATÓRIO:
Avenida Marechal Rondon sin“ Quadra 10 Lote 14. - Centro - GEP: 77463-000
Lel; 63 3352-1110 - camaracrixastoQgmail.com Crixás do Tocantins - TQ
Foi encaminhado a este jurídico
016/2023, de autoria do Executi
narrados acima.
de parecer, o Projeto de Lei nº.
| Que tem por escopo os fatos
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
Il - ANÁLISE JURÍDICA
3.1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo NA LEI 442/2023, legalmente aprovada
nesta casa de Lei.000.
Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono OPINA favorável
a tramitação do Projeto de Lei em comento.
3.2. Da Legislação Federal Vigente
O projeto de Lei nos moldes como se apresenta acaba por solicitar autorização
para ratificação da Lei Municipal 442/2023, em referência ao CONSÓRCIO
CODER-TO SUL CENTRO OESTE, conforme documentos acima citados, com
a adesão da administração pública e algumas razões técnicas de adequação dos
termos do CONSORCIO no âmbito do MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS
PARA APROVAÇAO DO PROJETO DE LEIN. 016/2023.
Os serviços a serem executados pelo CONSORCIO, serão relevantes trazendo
desenvolvimento a região deste Município, o que a sua adequação as normas
legais devem ser realizados, estando plenamente previsíveis na lei.
IV —- CONCLUSÃO:
Avenida Marechal Rondon sin, Quadra 10 Lote 14. -. Coentro LEP: F7ARION
10]; 03 34521110 -« amaracrixastoGamai! com Crixás do Focantins - TO
3 usa cad ar O)
O Projeto de Lei N.º 016/2023. visa o: à para Ratifica a Lei 442/2023, do
Município de Crixás — To, da ada dE ftbrcio CODER-TO SUL CENTRO
OESTE, CONFORME ESTA RE Vas adft NA ATA DO CONSORCIO N.
001/2022, NA PAUTA DA ORDEM DO MAIRA 242022 DE N. 07, ALINEA “B".
no âmbito do MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PARA APROVAÇÃO
DO PROJETO DE LEI N. 016/2023.
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 016/2028.
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das
Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes
do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legitima do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta
Casa Legislativa.
Crixás do Tocantins — TO., 27 de novembro de 2023.
A da A
424,
RAIMUNDO NONATO'FRAGA SOUSA — OAB-TO N. 476
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lota 14. - Centro - CEF: F7463-000
Tel: 63 3252.4110 eamaracrixastoQ)gmail,com Crixás do Tocantins - TO

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