| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, e na Lei Orçamentária Anual 2023, e autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente no montante de R$ 36.630,30 e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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| Pa , 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº.017/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL Crixás do Tocantins “Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e PROTOCOLO na Lei Orçamentária Anual 2023 e Autoriza Abertura de Recebi memso (4 DA Crédito Adicional Especial no orçamento corrente no dolasl bis montante de R$ 36.630,30 e dá outras providências”. NICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º. Fica incluído o seguinte programa na Lei Municipal Nº.421/2021 que trata do Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária Exercício de 20253 (Lei Nº.436/2022) e na Lei Orçamentária Anual Exercício 2023 (Lei Nº,437/2022) conforme segue abaixo: CULTURA DIFUSÃO CULTURAL Incentivo Projetos Artísticos Culturais Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo Gustavo 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.31 PREMIACOES CULT. ARTIST. CIENTIF. DESPORTL. 3.3.90.36 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA. FÍSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Valor: R$ 36.630,30 Art. 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.630,30 (trinta e seis mil seiscentos e trinta reais e trinta centavos), para execução no presente ano financeiro. Av. Marechal Rondon s/nº « Centro CEP: 77463-000 -« Crixás do Tocantins «- TO 2021-2024 Art. 3º. Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de: a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, 9 1º, Inciso Te 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso He3$3ºe4º da Lei 4.320/64: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, conforme o estabelecido no art. 43. 9 1º. Inciso III da Lei 4.320/64. e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de novembro de 2023. ANA FLÁVIAALVES SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Av. Marechal Rondon s/nº « Centro CEP: 77463-000 .« Crixás do Tocantins « TO 202/2024 MENSAGEM Nº.017/2023. A Sua Excelência JOSE ALANO ALVES PEREIRA Presidente de Câmara de Vereadores Crixás do Tocantins — TO. Senhor Presidente. Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei 017/2023, que Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano. Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e na Lei Orçamentária Anual 2023 e A utoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no OFçumento corrente no montante de R$ 36.630,30 e dá outras providências”. A presente propositura tem por objetivo ajustar e fazer constar previsão orçamentária - para utilização da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195. de 08 de Julho de 2022), conforme preceitua os arts. 40 e 41 da Lei F ederal n.º 4.320/64. Além de regulamentar a Lei Paulo Gustavo no Município, a proposta visa fomentar a cultura local. Valho-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, os protestos de minha melhor estima e consideração. Crixás do Tocantins/TO. 14 de novembro de 2023. ANA aah db SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal é Av, Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins -« TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Câmara Municipal de Crixás — Estado do Tocantins, 06 de dezembro de 2023 PARECER JURIDICO — N. 027/2023 — CAM/JUR PTANRNEMlA viii Ill] DOCUMENTO — MENSAGEM 017/23 de 14/11/2023 MUNICIPIO DE CRIXAS. DLL VU IMIEINIAS O iviiisvnia ii E ASSUNTO - DOSPÕE SOBRE autorização para incluirno PPA 2022 A 2023, na LDO 2023, na LOA 2023, para abertura de credito Adicional Especial no orçamento corrente no valor de R$-36.630,30. SENHOR VEREADOR JOSE ALANO, DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS — TO LL. FREVIVENTE VA LAI io Do PREZADO SENHOR, | - APRESENTAÇÃO: Através de determinação desta Egrégia Casa de Leis, me foi encaminhado para análise e parecer o projeto de Lei n. 017/2029 — Que solicita autorização para incluir no PPA 2022 A 2023, na LDO 2023, na LOA 2023, para abertura de credito Adicional Especial no orçamento corrente no valor de R$-36.630,30, no âmbito do MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEIN. 017/2028. | - RELATÓRIO: Foi encaminhado a este jurídico para emissão de parecer, O Projeto de Lei nº. 017/2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por escopo 08 fatos narrados acima. Avenida Marechal Rondon s/n”, Quadra 10 Lote 14. - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 64 4452.4410 : camaracrixasto(Dgmall.com Crixãe do Tocantins - TO ETA Câma icipal E o sucinto relatório. Passo cada a ns -TO |ll - ANÁLISE JURÍDICA 3.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo na Lei Municipal n. 421/2021 — PPA; lei 436/22 — LDO e Lein. 437/22 - LOA, legalmente aprovada nesta casa de Leis. Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono OPINA favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento. 3.2. Da Legislação Federal Vigente O projeto de Lei nos moldes como se apresenta acaba por solicitar autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$-36.630,30, para execução no exercício de 2023, para CULTURA E DIFUSÃO CULTURAL, com incentivo a Projetos artísticos, apoio financeiro a cultura na forma descrita nno art. 1º. Parte final, com as seguintes dotações: A — Superávit financeiro — na forma do art. 43, parágrafo 1º. inciso | e parágrafo 2º. da Lei 4.320/64. B — Decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelece 43, Parágrafo 1º., inciso Il e parágrafos 3º. e 4º, Da Lei 4.320/64. Avenida Marechal Rondon s/nº Quadra 10 Lote 14, -. Gentro - GEP: 77463-000 el: 63 3352 1110 . camaracrixastoG)gmail. com Crixás do Tocantins - QU as Rd) is x q o Ds o , ar C — Decorrentes de anulação pa ais MA de dotações orçamentarias na forma definida na LDO 2023 e art, 43, Efforafo 1º., inciso Ill, da Lei 4.820/08 e com base no art. 167, Vida OR CITUIÇÃO, Eder al: O Determinados no âmbito do MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 017/2025. Tem como justificativas o objetivo de ajustar e fazer constar previsão orçamentária para utilização da Lei Paulo Gustavo — LC-195/2022 conforme preceitua o art. 40 e 41 da Lei 4.320/64, sendo plenamente justificável já que existe previsão legal orçamentaria para 2025. IV - CONCLUSÃO: “as O Projeto de Lei N.º 017/2023 visa autorização para incluir no PPA 2022 A 2023, na LDO 2023, na LOA 2023, para abertura de credito Adicional Especial no orçamento corrente no valor de R$-36.630,30, no âmbito do MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 017/2023, nos parâmetros legais já citados no contexto deste parecer. Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 017/2023. A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legitima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa. Crixás do Tocantins S.. 06 dg dezembro de 2023. VE RAIMUNDO NOR A A SOUSA — OAB-TO N. 476 Avenida Marechal Rondon s/n”. Quadra 410 Lote 14, - Gentro - CEP: 77463-000 Tel: 64 4352-4110 - camaracrixasto(Ogmaill.com Crixás do Tocantins - TO