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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaConcede reajuste salarial (Piso Nacional) aos profissionais do Magistério do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. Votação: aprovado.
native_id72

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PROJETO DE LEI Nº.003/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONCEDE DE REAJUSTE SALARIAL (PISO
NACIONAL) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeita Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 3,62%% (três vírgula sessenta e dois
por cento) aos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério Público Municipal
de Crixás do Tocantins/TO, referente ao piso nacional da educação do 2024.
Art. 2º - Os reajustes ora concedidos correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2024.
ANA FLÁVIA UA ema MONTEIRO
Prefeita Municipal
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dar) ÓCOLO
Recebi: (2º 1/27 (1,74
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Horas:
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MENSAGEM Nº.003/2024.
A Sua Excelência
JOSÉ ALANO ALVES PEREIRA
Presidente de Câmara de Vereadores
Crixás do Tocantins — TO.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o
incluso Projeto de Lei n.003/2024, que dispõe sobre a concede de reajuste salarial (piso
nacional) aos profissionais do magistério do Município de Crixás do Tocantins e dá
outras providências.
Tal medida visa conceder o piso nacional da educação referente ao ano de 2024
aos profissionais do magistério do Município de Crixás do Tocantins.
Desta feita, na certeza da pronta análise por parte do Plenário desta Egrégia Casa
de Leis, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Crixás do Tocantins/TO, 01 de fevereiro de 2024.
ANA inata MONTEIRO
Prefeita Municipal
Crixás do Tocantins
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Como a contratação temporária pode implicar no aumento da despesa
pública, deve ser realizada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos moldes
previstos no artigo 16; inciso |, da LRF, atendendo-se, também, as medidas
previstas no art. 17 caso reste configurado o aumento de despesa obrigatória de
caráter continuado (superior a dois exercícios).
O que refere o inciso | do artigo 16, da LRF o impacto orçamentário-
financeiro, segundo Moura e Castro (2001, p. 165) “relaciona-se com previsão
orçamentária e disponibilidade de recursos, especialmente com vistas ao
cumprimento do cronograma de redução de despesas e manutençao do
equilíbrio entre estas e as receitas”.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Necessidade do Pode Executivo de adeguar o vencimento dos
Conselheiros Tutelares — Projeto de Lei 001/2024, conceder o reajuste anual do
Piso do Magistério aos Professores do Município de Crixás do Tocantins — TO
— Projeto de Lei 003/2024 e Contratação Temporária de servidores solicitado no
Projeto de Lei nº 005/2024 do Município de Crixás do Tocantins, Estimar para o
exercício financeiro de 2024 e seguintes.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os gastos com salários e encargos sociais ora
propostos perfazem para o exercício de 2024 o montante médio na ordem de R$
225.164,69 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e
sessenta nove centavos), conforme demonstrado em planilhas em anexo.
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No ano de 2023 a Receita Corrente Liquida do Município de Crixás do
Tocantins foi na ordem de R$ 20.241.517,91 (vinte milhoões, duzentos e
quarenta e um reais quinhetos e noventas e um centavos), já a receita corrente
liquida projetada para o exercício de 2024 é na ordem de R$ 26.750.000,00 (vinte
seis milhões, setecentos e ciquenta mil reais) propocionando a geração de uma
margem de gastos com pessoal na ordem de R$ 14.445.000,00 (quatorze
milhões quatrocentos S quarenta e cinco mil reais), com o compromentimento
dos valores dos Projetos de Leis 001, 003, 005/2024 estará dentro dos limites
estabelecidos na legislação. Valores estes que permitem a marjoração dos
gasyos com pessoal propostos nos projetos de leis sem ferir os limites legais
norteados pela legislação vigente. Vale ressaltar que a contribuição
prvidenciária para o exercício de 2024 estã reduzida para oito por cento, que
ajudará a manter os indices.
EMBASAMENTO LEGAL:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
entrar em vigor e nos dois subsequentes:
“Art. 21.É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
| - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto
no inciso XIll do art 37 e nos 1º do art. 169 da Constituição:
imite le
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento
da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art 20.
“Art. 169. À despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos
em lei complementar
$ 1º À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fun dações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
CI€ dc nes icienta, É TAM sa mz” “ asma Ea.
nd DD DADO 22 A
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il! - se houver autorização específica na lei de diretrizes Orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
PLANO PLURIANUAL
(X) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do
Plano Plurianual para 2024.
( ) INADEQUADO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A dotação orçamentária atenderá as despesas
(X ) ADEQUADO decorrentes nas seguintes rubricas: Dotações:
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo
Determinado.
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais.
( ) INADEQUADO
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Devemos registra-se que, ao lado da necessidade de
reestruturação da organização administrativa sempre deverá está demonstrado o
cumprimento das normas legais, e a responsablidade do gestor quanto ao
cunprimento dos limites legasi com gastos com pessoal, cabendo o
acompanhamento e a adoçao de medidas para manter os indicies nas magens
estabelecidas pela legislação vigente.
O Supremo Tribunal Federal, tratando do tema, jã decidiu que “A
alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do
interesse público, que ocorre quando colocado em risco O princípio da
continuidade da atividade estatal” (STF, ADI 3.068-0).
Conforme demostrado anteriormente os gatos que se prõe neste
projeto de lei, o incremento real na despesa para o exercício de 2024, poderá
ser absorvido com aumento previsto na receita corrente liquida do município para
O corrente exercício, não comprometendo assim os índices de gastos com
pessoal.
Crixás do Tocantins — TO 06 de fevereiro 2024.
âna Flávia Alves Silveira Monteiro
Prefeita Municipal
Domingos Verjo Barnabé Machado
Contador
CRC- TO 1.089/0-3
dci. “ss
mst dio afpbicianta. Ccentaawenta e Era ereruzal pan
SP DADO DZ od
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, Prefeita Municipal de
Crixás do Tocantins - TO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto,
estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da
Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº 101/2000.
Crixás do Tocantins — TO, 06 de fevereiro de 2024.
[TAS
= E AVISE
Ana Flávia Alves Silveira Monteiro
Prefeita Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
CONTRATAÇÃO
| ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES MÉDIOS MENSAIS
FRRnS DE DES "CÁLCULO MENSAL MÁXIMO
PADRÃO Gra TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL
RR A SA Ss Gaga MOL EA CT
DESPESACOM PESSOAL E
|
Nº DO EXPEDIENTE: 01/2024
IÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS
EVENTO: PROJETO DE LEI 005/2024
Ss
GR ca aee RR
139.618,56 | 143.807,12 418.977,68
SUB TOTAL - FOLHA 11.296,00 | 135.552,00] 139.618,56 143.807,12 418.977,68
namoro RSS (6 | a | 0068| 2546592] 2551550] 3015545] 36235555
SUB TOTAL ENCARGOS 903,68.
12.199,68 164.017,92 168.938,46 174.006,61 206.962,99
ne LL
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO
AUXÍLIO-TRANSPORTE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DO ToraLAúxios
DO eustororaL 12.199,68 | 164.017,92] 168.938,46| 174.006,61 506.962,99
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES MÉDIOS MENSAIS
Gratificações
e CC a e
TOTAL PADRÃO
O a e e SS e
Gratificações
O DESPESACOMPESSOA |
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO
SUB TOTAL - FOLHA O 407321] 48.878,52 50.344,88 | 51.855,22] 151.078,62
ECoUMENTO oracao | | 5556[ 025545] SA aaa Bossa,
SUB TOTAL ENCARGOS O 32586 10.264,49 | 10.572,42] 10.889,60 | 31.726,51
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
EVENTO: PROJETO DE LEI 01/2024 CONTRATAÇÃO
JORNADA: 40 HORAS PADRÃO: PISO - CONS.TUTELARES
Nº DO EXPEDIENTE: 014/2024
ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS
|
IDEPARTAMENTO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QTD. CARGOS: QTDE. MESES RE
EDTA A parir de: JANEIRO 2024
|
* DESPESACOM PESSOAL
DO IMPACTO MÉDIO
CÁLCULO
sa E
A SN PR E
SUB TOTAL - FOLHA 13800! 165600] 170568] — 175685[ | 511855
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) om
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) MIN
SUB TOTAL ENCARGOS
1.074,89
6.193,42

open original →