| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Concede reajuste salarial (Piso Nacional) aos profissionais do Magistério do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. Votação: aprovado. |
| native_id | 72 |
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PROJETO DE LEI Nº.003/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. CONCEDE DE REAJUSTE SALARIAL (PISO NACIONAL) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 3,62%% (três vírgula sessenta e dois por cento) aos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Crixás do Tocantins/TO, referente ao piso nacional da educação do 2024. Art. 2º - Os reajustes ora concedidos correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2024. ANA FLÁVIA UA ema MONTEIRO Prefeita Municipal gi cen dar) ÓCOLO Recebi: (2º 1/27 (1,74 ENEM VAR Horas: A ac MENSAGEM Nº.003/2024. A Sua Excelência JOSÉ ALANO ALVES PEREIRA Presidente de Câmara de Vereadores Crixás do Tocantins — TO. Senhor Presidente, Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei n.003/2024, que dispõe sobre a concede de reajuste salarial (piso nacional) aos profissionais do magistério do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providências. Tal medida visa conceder o piso nacional da educação referente ao ano de 2024 aos profissionais do magistério do Município de Crixás do Tocantins. Desta feita, na certeza da pronta análise por parte do Plenário desta Egrégia Casa de Leis, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos. Crixás do Tocantins/TO, 01 de fevereiro de 2024. ANA inata MONTEIRO Prefeita Municipal Crixás do Tocantins ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer. Como a contratação temporária pode implicar no aumento da despesa pública, deve ser realizada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos moldes previstos no artigo 16; inciso |, da LRF, atendendo-se, também, as medidas previstas no art. 17 caso reste configurado o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado (superior a dois exercícios). O que refere o inciso | do artigo 16, da LRF o impacto orçamentário- financeiro, segundo Moura e Castro (2001, p. 165) “relaciona-se com previsão orçamentária e disponibilidade de recursos, especialmente com vistas ao cumprimento do cronograma de redução de despesas e manutençao do equilíbrio entre estas e as receitas”. Considerando os seguintes dados: FINALIDADE: Necessidade do Pode Executivo de adeguar o vencimento dos Conselheiros Tutelares — Projeto de Lei 001/2024, conceder o reajuste anual do Piso do Magistério aos Professores do Município de Crixás do Tocantins — TO — Projeto de Lei 003/2024 e Contratação Temporária de servidores solicitado no Projeto de Lei nº 005/2024 do Município de Crixás do Tocantins, Estimar para o exercício financeiro de 2024 e seguintes. ESTIMATIVA DE GASTOS: Os gastos com salários e encargos sociais ora propostos perfazem para o exercício de 2024 o montante médio na ordem de R$ 225.164,69 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta nove centavos), conforme demonstrado em planilhas em anexo. a ç Cast do aficianta. FEAT srta a tre oereral re DO DD A-D cd No ano de 2023 a Receita Corrente Liquida do Município de Crixás do Tocantins foi na ordem de R$ 20.241.517,91 (vinte milhoões, duzentos e quarenta e um reais quinhetos e noventas e um centavos), já a receita corrente liquida projetada para o exercício de 2024 é na ordem de R$ 26.750.000,00 (vinte seis milhões, setecentos e ciquenta mil reais) propocionando a geração de uma margem de gastos com pessoal na ordem de R$ 14.445.000,00 (quatorze milhões quatrocentos S quarenta e cinco mil reais), com o compromentimento dos valores dos Projetos de Leis 001, 003, 005/2024 estará dentro dos limites estabelecidos na legislação. Valores estes que permitem a marjoração dos gasyos com pessoal propostos nos projetos de leis sem ferir os limites legais norteados pela legislação vigente. Vale ressaltar que a contribuição prvidenciária para o exercício de 2024 estã reduzida para oito por cento, que ajudará a manter os indices. EMBASAMENTO LEGAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 entrar em vigor e nos dois subsequentes: “Art. 21.É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIll do art 37 e nos 1º do art. 169 da Constituição: imite le Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art 20. “Art. 169. À despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar $ 1º À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação entidades da administração direta ou indireta, inclusive fun dações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: CI€ dc nes icienta, É TAM sa mz” “ asma Ea. nd DD DADO 22 A | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il! - se houver autorização específica na lei de diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. PLANO PLURIANUAL (X) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2024. ( ) INADEQUADO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A dotação orçamentária atenderá as despesas (X ) ADEQUADO decorrentes nas seguintes rubricas: Dotações: 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado. 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais. ( ) INADEQUADO CS as dias afbicia sta. CESAR TE nte a dream mea OZ-DOZA CONSIDERAÇÕES FINAIS Devemos registra-se que, ao lado da necessidade de reestruturação da organização administrativa sempre deverá está demonstrado o cumprimento das normas legais, e a responsablidade do gestor quanto ao cunprimento dos limites legasi com gastos com pessoal, cabendo o acompanhamento e a adoçao de medidas para manter os indicies nas magens estabelecidas pela legislação vigente. O Supremo Tribunal Federal, tratando do tema, jã decidiu que “A alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco O princípio da continuidade da atividade estatal” (STF, ADI 3.068-0). Conforme demostrado anteriormente os gatos que se prõe neste projeto de lei, o incremento real na despesa para o exercício de 2024, poderá ser absorvido com aumento previsto na receita corrente liquida do município para O corrente exercício, não comprometendo assim os índices de gastos com pessoal. Crixás do Tocantins — TO 06 de fevereiro 2024. âna Flávia Alves Silveira Monteiro Prefeita Municipal Domingos Verjo Barnabé Machado Contador CRC- TO 1.089/0-3 dci. “ss mst dio afpbicianta. Ccentaawenta e Era ereruzal pan SP DADO DZ od DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins - TO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. Crixás do Tocantins — TO, 06 de fevereiro de 2024. [TAS = E AVISE Ana Flávia Alves Silveira Monteiro Prefeita Municipal ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) CONTRATAÇÃO | ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES MÉDIOS MENSAIS FRRnS DE DES "CÁLCULO MENSAL MÁXIMO PADRÃO Gra TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL RR A SA Ss Gaga MOL EA CT DESPESACOM PESSOAL E | Nº DO EXPEDIENTE: 01/2024 IÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS EVENTO: PROJETO DE LEI 005/2024 Ss GR ca aee RR 139.618,56 | 143.807,12 418.977,68 SUB TOTAL - FOLHA 11.296,00 | 135.552,00] 139.618,56 143.807,12 418.977,68 namoro RSS (6 | a | 0068| 2546592] 2551550] 3015545] 36235555 SUB TOTAL ENCARGOS 903,68. 12.199,68 164.017,92 168.938,46 174.006,61 206.962,99 ne LL CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO AUXÍLIO-TRANSPORTE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO ToraLAúxios DO eustororaL 12.199,68 | 164.017,92] 168.938,46| 174.006,61 506.962,99 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES MÉDIOS MENSAIS Gratificações e CC a e TOTAL PADRÃO O a e e SS e Gratificações O DESPESACOMPESSOA | CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO SUB TOTAL - FOLHA O 407321] 48.878,52 50.344,88 | 51.855,22] 151.078,62 ECoUMENTO oracao | | 5556[ 025545] SA aaa Bossa, SUB TOTAL ENCARGOS O 32586 10.264,49 | 10.572,42] 10.889,60 | 31.726,51 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) EVENTO: PROJETO DE LEI 01/2024 CONTRATAÇÃO JORNADA: 40 HORAS PADRÃO: PISO - CONS.TUTELARES Nº DO EXPEDIENTE: 014/2024 ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS | IDEPARTAMENTO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QTD. CARGOS: QTDE. MESES RE EDTA A parir de: JANEIRO 2024 | * DESPESACOM PESSOAL DO IMPACTO MÉDIO CÁLCULO sa E A SN PR E SUB TOTAL - FOLHA 13800! 165600] 170568] — 175685[ | 511855 CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) om RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) MIN SUB TOTAL ENCARGOS 1.074,89 6.193,42