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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaFixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo e Legislativo, para o período de 2025 a 2028, do Município de Crixás do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Vereadores). Votação: aprovado.
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EM 10 /04/074 |
4€ NOTAÇÃO
gocumento f
nesta data: 44.12
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO “xás do TocantinsS-
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 001/2024
“APROVADO,
EM LZI DU |
J% VOTAÇÃO
Fixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais do Poder
Executivo e Legislativo para o período de 2025 a 2028 do
Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições previstas na Lei
Orgânica e no Regimento Interno, aprova € O Prefeito Municipal sancionará e promulgará a
seguinte Lei.
Art. 1º. — Os subsídios mensais dos cargos adiante discriminados para a legislatura 2025 a 2028
passam a serem os seguintes:
Parágrafo Primeiro — Os subsídios de que trata O caput deste Artigo, deverão observar os
limites constitucionais e os definidos na Lei complementar n. 101/2000 (Lei de
responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Segundo — Os valores determinados para o cargo de Vereador Municipal, deve
cumprir fielmente o limite de 70% do DUODÉCIMO MENSAL, e as determinações contidas na
Constituição Federal e Lei de responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Terceiros — Para a função de Presidente da Câmara Municipal, além dos subsídios
mensais acrescenta o percentual de 50% de gratificação na forma já determinada em Lei
anterior.
Art. 2º. — Os subsídios fixados nesta Lei só poderão sofrer alterações nos parâmetros legais e
previsto em Lei de conformidade com o art. 37 e as vedações contidas no art. 39 ambos da
Constituição Federal.
Art. 3º. — Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a
partir de Janeiro de 2025.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aos 02 dias de abril de 2024.
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14. « Centro - CEP: 77463-000
Tol: 63 33521110 - camaracrixastoQOgmail.com Crixás do Tocantins - TO
Ó
«unico que o presente
oi publicado Nº
RD desta Camaia
PLACA lo)
—.
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
MESA DIRETORA:
A Do. À
(ua JOSÉ ALANO ALVES PEREIRA
PRESIDENTE
ROGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA
VICE - PRESIDENTE
SILVA VIANA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Es
Avenida Marechal Rondon sinº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins « TO

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