| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo e Legislativo, para o período de 2025 a 2028, do Município de Crixás do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Vereadores). Votação: aprovado. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
EM 10 /04/074 | 4€ NOTAÇÃO gocumento f nesta data: 44.12 Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO “xás do TocantinsS- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 001/2024 “APROVADO, EM LZI DU | J% VOTAÇÃO Fixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2025 a 2028 do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, aprova € O Prefeito Municipal sancionará e promulgará a seguinte Lei. Art. 1º. — Os subsídios mensais dos cargos adiante discriminados para a legislatura 2025 a 2028 passam a serem os seguintes: Parágrafo Primeiro — Os subsídios de que trata O caput deste Artigo, deverão observar os limites constitucionais e os definidos na Lei complementar n. 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal). Parágrafo Segundo — Os valores determinados para o cargo de Vereador Municipal, deve cumprir fielmente o limite de 70% do DUODÉCIMO MENSAL, e as determinações contidas na Constituição Federal e Lei de responsabilidade Fiscal. Parágrafo Terceiros — Para a função de Presidente da Câmara Municipal, além dos subsídios mensais acrescenta o percentual de 50% de gratificação na forma já determinada em Lei anterior. Art. 2º. — Os subsídios fixados nesta Lei só poderão sofrer alterações nos parâmetros legais e previsto em Lei de conformidade com o art. 37 e as vedações contidas no art. 39 ambos da Constituição Federal. Art. 3º. — Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de Janeiro de 2025. Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aos 02 dias de abril de 2024. Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14. « Centro - CEP: 77463-000 Tol: 63 33521110 - camaracrixastoQOgmail.com Crixás do Tocantins - TO Ó «unico que o presente oi publicado Nº RD desta Camaia PLACA lo) —. Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO MESA DIRETORA: A Do. À (ua JOSÉ ALANO ALVES PEREIRA PRESIDENTE ROGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA VICE - PRESIDENTE SILVA VIANA PRIMEIRO SECRETÁRIO Es Avenida Marechal Rondon sinº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins « TO