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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre cumprimento da Lei Municipal nº 291/2012, considerando o limite de 70%, para pagamento de subsídio de vereadores do Município de Crixás do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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Crixás do Tocantins-TO
Crixás do Tocantins-TO
PROJETO DE RESOLUÇAO N. 003/2024
DISPÕE sobre cumprimento da Lei Municipal n.
291/2012, considerando o limite de 70%, para
pagamento de subsídio de vereadores do Município
de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
AUTORIA — MESA DIRETORA
A mesa diretora da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins, propõe a seguinte Resolução:
1 — Considerando que a Lei Municipal n. 291/2012, determinou e autorizou O
pagamento de subsídios de Vereadores do Município de Crixás do Tocantins,
no valor de R$-4.008,47, em total consonância com os ditames do art. 29-A, |
da Constituição Federal;
2 — Considerando que o limite de 20% dos subsídios do deputado Estadual
para o exercício de 2024 para Município com até 10.000 habitantes, importa
em R$-34.700,00 x 20% = R$-6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais),
portanto valor superior ao delimitado na Lei Municipal n. 291/2012;
3 - Considerando que o IMPACTO FINANCEIRO, apresentado pelo setor de
contabilidade da Câmara Municipal, atinente aos 70% (setenta por cento), está
de acordo com o IMPACTO FINANCEIRO, no percentual de 62,35%,
permitindo assim o pagamento do valor integral de R$-4.008,4/ (quatro mil, oito
reais e quarenta e sete centavos), mensais, conforme relatório anexo;
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352.1110. camaracrixasto(Ogmail.com « Crixás do Tocantins - TO
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
RESOLVE:
Art. 1º. — Autorizar o pagamento dos subsídios dos vereadores em
atendimento à Lei 211/2012, e dentro do limite permissivo de até 20% sobre os
subsídios dos deputados Estaduais, e em cumprimento a norma legal de
delimitação dos gastos dentro dos 70% do duodécimo mensal; no valor de
R$-4.008,47 (quatro mil e oito reais e quarenta e sete centavos), mensalmente,
para cada vereador, consignando o mesmo reajuste da gratificação do
Presidente da Câmara de Vereadores de Crixás do Tocantins de 50% para
R$-2.004,23 a ser agregado ao seu pagamento, totalizando R$-6.012,70 (seis
mil, doze reais e setenta centavos).
Art. 2º. — Os encargos financeiros decorrentes da presente resolução
enquadrar-se-hão na despesa com pessoal constante no Orçamento da
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins no exercício de 2024.
Art. 3º. — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/01/2028.
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, em 01 de abril de 2024.
b Jose Alano Alves Pereira
Vereador Presidente
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 « camaracrixasto(Qgmail.com - Crixás do Tocantins - TO
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem como objetivo, cumprir totalmente as permissivas
contidas na Lei Municipal n. 291/2012, em pleno vigor, para autorizar ate O
limite da Lei de R$-4.008,47 (quatro mil e oito reais e quarenta e sete
centavos), em estrita observância da Constituição Federal, do limite de 20%
dos subsídios pagos aos Deputados Estaduais do Tocantins e ainda em total
respeito ao limite de 70% de gasto com subsídios de vereadores em relação ao
total do duodécimo recebido pela Câmara Municipal mensalmente.
Insta acrescentar que a Lei é de 2012 e, portanto, a mais de 11 anos, sem que
houvesse o atingimento do limite determinado na Lei, em face das restrições
contidas e delineadas acima.
Visa valorizar o trabalho dos Vereadores, com o fim de que possam
disponibilizar mais tempo não somente com o comparecimento nas reuniões,
mas cumprindo suas atribuições constantes do Regimento Interno desta casa
de Lei.
Assim submete a apreciação dos senhores vereadores, para análise, votação e
aprovação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2023.
José Alano Alves Pereira
Vereador Presidente
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 « camaracrixasto(Dgmail.com « Crixás do Tocantins - TO
Cap "o
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
Roger Luiz Monteiro de Almeida
Vice-Presidente
ulo Silas Silva Viana
Secretário
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tol: 63 2352.1140 - camaracrixasto gmail.com - Crixás do Tocantins - TO

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