| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre cumprimento da Lei Municipal nº 291/2012, considerando o limite de 70%, para pagamento de subsídio de vereadores do Município de Crixás do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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Certifico que o presente documento foi publicado no PLACARD desta Câmara Câmara Municipal nesta data: 9) 4) / 04 19. 4 Crixás do Tocantins-TO Crixás do Tocantins-TO PROJETO DE RESOLUÇAO N. 003/2024 DISPÕE sobre cumprimento da Lei Municipal n. 291/2012, considerando o limite de 70%, para pagamento de subsídio de vereadores do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. AUTORIA — MESA DIRETORA A mesa diretora da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, propõe a seguinte Resolução: 1 — Considerando que a Lei Municipal n. 291/2012, determinou e autorizou O pagamento de subsídios de Vereadores do Município de Crixás do Tocantins, no valor de R$-4.008,47, em total consonância com os ditames do art. 29-A, | da Constituição Federal; 2 — Considerando que o limite de 20% dos subsídios do deputado Estadual para o exercício de 2024 para Município com até 10.000 habitantes, importa em R$-34.700,00 x 20% = R$-6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais), portanto valor superior ao delimitado na Lei Municipal n. 291/2012; 3 - Considerando que o IMPACTO FINANCEIRO, apresentado pelo setor de contabilidade da Câmara Municipal, atinente aos 70% (setenta por cento), está de acordo com o IMPACTO FINANCEIRO, no percentual de 62,35%, permitindo assim o pagamento do valor integral de R$-4.008,4/ (quatro mil, oito reais e quarenta e sete centavos), mensais, conforme relatório anexo; Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352.1110. camaracrixasto(Ogmail.com « Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO RESOLVE: Art. 1º. — Autorizar o pagamento dos subsídios dos vereadores em atendimento à Lei 211/2012, e dentro do limite permissivo de até 20% sobre os subsídios dos deputados Estaduais, e em cumprimento a norma legal de delimitação dos gastos dentro dos 70% do duodécimo mensal; no valor de R$-4.008,47 (quatro mil e oito reais e quarenta e sete centavos), mensalmente, para cada vereador, consignando o mesmo reajuste da gratificação do Presidente da Câmara de Vereadores de Crixás do Tocantins de 50% para R$-2.004,23 a ser agregado ao seu pagamento, totalizando R$-6.012,70 (seis mil, doze reais e setenta centavos). Art. 2º. — Os encargos financeiros decorrentes da presente resolução enquadrar-se-hão na despesa com pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins no exercício de 2024. Art. 3º. — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2028. Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, em 01 de abril de 2024. b Jose Alano Alves Pereira Vereador Presidente Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 « camaracrixasto(Qgmail.com - Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem como objetivo, cumprir totalmente as permissivas contidas na Lei Municipal n. 291/2012, em pleno vigor, para autorizar ate O limite da Lei de R$-4.008,47 (quatro mil e oito reais e quarenta e sete centavos), em estrita observância da Constituição Federal, do limite de 20% dos subsídios pagos aos Deputados Estaduais do Tocantins e ainda em total respeito ao limite de 70% de gasto com subsídios de vereadores em relação ao total do duodécimo recebido pela Câmara Municipal mensalmente. Insta acrescentar que a Lei é de 2012 e, portanto, a mais de 11 anos, sem que houvesse o atingimento do limite determinado na Lei, em face das restrições contidas e delineadas acima. Visa valorizar o trabalho dos Vereadores, com o fim de que possam disponibilizar mais tempo não somente com o comparecimento nas reuniões, mas cumprindo suas atribuições constantes do Regimento Interno desta casa de Lei. Assim submete a apreciação dos senhores vereadores, para análise, votação e aprovação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2023. José Alano Alves Pereira Vereador Presidente Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 « camaracrixasto(Dgmail.com « Crixás do Tocantins - TO Cap "o Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Roger Luiz Monteiro de Almeida Vice-Presidente ulo Silas Silva Viana Secretário Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tol: 63 2352.1140 - camaracrixasto gmail.com - Crixás do Tocantins - TO