| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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CÂMARACMUNICIRALEI Nº.008/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024. Crixás do Tocantins " ROTOCOLO “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MEDIDAS Recebi: 2 1/7251 247 SOCIOEDUCATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS Horas. /7/ 4/21 40 DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. natura À PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Medidas Socioeducativo está em consonância com o SIMASE, nas modalidades de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à comunidade nos termos do anexo I. Parágrafo único: Entende — se por SIMASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas em meio aberto no Município de Crixás do Tocantins, de acordo com a Lei Federal nº 12.594/2012. Art. 2º O poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público privado, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares, visando ao desenvolvimento das atividades relativas à execução das medidas socioeducativas de que trata esta Lei. Art. 3º O Plano Municipal de Medidas Socioeducativo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e fiscalização. Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 2024. ANA FLÁVIA ALVES SO VÊ IRA MONTEIRO Prefeita Municipal ANEXO I —- LEI Nº 008 /2024, DE 22 AGOSTO DE 2024. PLANO MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO AGOSTO/2024 PLANO DE AÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 1. APRESENTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentam o Plano Municipal de Medidas Socioeducativo e intersetorial em consonância com o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) unidade pública estatal e Técnica de Referência da Proteção Social que coordena e articula a Proteção Social Especial de Média Complexidade, o que o torna responsável pelo apoio especializado e continuado a indivíduos e famílias, através de serviços multiprofissionais de orientação e apoio. O processo democrático e estratégico de construção do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas concentrou — se na intensa e desafiadora construção de um pacto social em torno dos atores envolvidos. Que em alguns momentos transformou em árdua tarefa de mobilização. Tendo como premissa básica à necessidade de se construir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos, o desenvolvimento deste Plano de atendimento, considera — se, a intersetorialidade e a corresponsabilidade da família, comunidade e Estado. O Município de Crixás do Tocantins, em uma assídua busca de assegurar um atendimento eficaz, com maior eficiência para os Programas Sociais de enfrentamento dos atos infracionais com Medidas Socioeducativas, elabora este plano em articulação com os representantes legais, instâncias de controle social envolvendo governo e sociedade civil na garantia dos direitos da criança e do adolescente na busca incessante de torna-los cidadãos de bem. 2. INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Medida Socioeducativa de Crixás do Tocantins dá cumprimento às indicações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE e da versão preliminar do Plano Estadual de atendimento face à realidade de cada município, bem como a sistematização das ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei no município de Crixás do Tocantins, para execução no ano de 2024, com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes, por meio da o execução de metas e ações nos eixos: 1) Atendimento inicial; 2) Atendimento aos adolescentes e ás famílias; 3) Medida socioeducativa: prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida; 4) capacitação profissional; sistema de informação. Os dados da realidade local, o perfil e as necessidades dos adolescentes e a rede de serviços existentes serviram de base para se produzir um conhecimento maior para percorrer alternativas necessárias para a promoção de iniciativas voltadas a diminuição dos fatores de risco e para a promoção dos fatores de proteção dos adolescentes no município. Nesta direção, a proposta deste Plano Municipal de Medida Socioeducativa de Crixás do Tocantins é desenvolver ações integradas com a rede de atendimento à criança e ao adolescente no município, nas áreas: educação, saúde, assistência social, trabalho, justiça e segurança pública, como o objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais consagrados aos adolescentes na Constituição Federal em seu art. 227 e no ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4º, garantindo — lhe sua condição de cidadão. Este Plano é o resultado de reuniões com o CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com Conselho Tutelar e CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social e rede intersetorial envolvendo cultura, Saúde e Educação que envolve o atendimento da criança e do adolescente visando a melhoria e a otimização dos recursos disponíveis para um melhor atendimento que se concretizar pela ação articulada dos sistemas, órgãos e organizações estaduais municipais responsáveis pela garantia de direitos dos adolescentes no município, reconhecendo — se a incompletude e a complementariedade de um atendimento que promova o desenvolvimento e bem estar social, profissional e pessoal dos adolescentes de Crixas do Tocantins/TO. No tocante, realizado em articulação com a rede socioassistencial e intersetorial. A técnica de Referência de Proteção Social Especial é uma recomendação dentro da Política de Assistência Social, para representar a Proteção Social nos municípios onde não há CREAS, sendo indicado que esta técnica tenha formação superior de acordo com a resolução CNAS, nº. 17 de 20 de junho de 2011, dado às particularidades das demandas e que esteja vinculada diretamente à Secretaria de Assistência Social. Destaca — se que o para conseguimento das ações, reconhecemos que não seria O mesmo que o município com CREAS, composta por uma equipe multidisciplinar, e exclusiva para atendimento de medidas socioeducativas. No entanto, por hora apresentamos esta estratégia para evitar a não oferta deste serviço, no município. 2021-2024 3.1 Objetivos Gerais . Implantar e sistematizar O atendimento socioeducativo no município de Crixás do Tocantins, promovendo estratégias protetivas, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, e do Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo — SINASE. 3.2 Objetivos específicos . Implantar o Serviço de Atendimento ao Adolescente em cumprimento de Medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à comunidade (PSC); . Atender os adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas em meio aberto € acompanha-los em seu contexto familiar e social durante todo O cumprimento das medidas; . Garantir a manutenção e à melhoria da qualidade dos serviços de atendimento socioeducativo; . Construção de PIA em conjunto com O adolescente e sua família, abrangendo a rede de serviços disponíveis no município; Estimular a participação da família no cumprimento das medidas e conscientizamos de sua importância no desenvolvimento do adolescente, ' Desenvolver ações que propiciem a formação da identidade e cidadania do adolescente, proporcionado a sua inclusão escolar, profissionalizante, acesso à saúde, fortalecimento de vínculos familiares € comunitários, bem como aquisição de documentos pessoais; . Desenvolver ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações, como por exemplo, palestras, reuniões com grupos de pais, visitas a autoridades competentes da área; . Proporcionar ao adolescente autor de ato infracional instrumentos para que ele compreenda a necessidade de respeitar as normas sociais vigentes. 2021-2024 4. PÚBLICO ALVO Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pelo juizado responsável. s. RESULTADOS ESPERADOS Espera — se com esse plano que O sócio — educando seja atendido e inserido na sociedade com oportunidades profissionais livres de qualquer forma de exclusão e/ ou preconceito e que suas relações familiares e comunitárias sejam fortalecidas. Assegurando o acesso destes nas políticas públicas (educação, saúde, assistência social, etc). Contudo esperamos de fato O desenvolvimento integral dos adolescentes com à promoção de sua cidadania, na construção de um novo cidadão, ou seja, tornando-os seguro de suas decisões, capazes de relacionarem-se consigo mesmo, com os outros é à comunidade, para que não cometa novamente ato infracional. 6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do município de Crixás do Tocantins será monitorada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e colaboração do CRAS. PSE — Técnica de Assistência Social, CMDCA - Conselho Municipal de Assistência Social, CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretária de Saúde e Secretaria de Educação e demais instâncias de controle social. 7. DESENVOLVIMENTO DA LIBERDADE ASSISTIDA A liberdade assistida é uma medida socioeducativa, a ser cumprida em meio aberto, isto é, sem que o jovem tenha privação de sua liberdade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais. Tendo como objetivo, evitar que O adolescente seja reincidente do ato infracional, em uma reflexão concisa, a medida de advertência implica 0 adolescente comparecer perante à autoridade judicial e ser advertido por ela quanto a sua prática. A medida de liberdade assistida, o adolescente será orientado sistematicamente por profissionais, objetivando a reinserção familiar e comunitária saudável, acompanhando — se a escolarização e a possibilidade de profissionalização. O adolescente encaminhando pelo poder judiciário será acompanhado pelas redes intersetorial, através S de uma equipe multidisciplinar do CREAS Regionalizado e da Técnica de referência do município através de um cronograma incluído no PIA (Plano Individual de atendimento). No tocante os serviços Regionalizados na configuração regional, esses serviços são ofertados aos municípios vinculados, o qual será o ponto de apoio da proteção especial em todo território do desenvolvimento onde ele estiver implantado, conforme pactuado através da Resolução CIB-SETAS/TO nº 04, de 22 de abril de 2015. O serviço do CREAS Regionalizado será operacionalizado pela equipe técnica, com a oferta do Serviço de Proteção € Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), articulado com o técnico de referência de cada município vinculado. Técnico de Referência da PSE/CREAS Regionalizado . Representa à Proteção Social nos Municípios vinculados ao CREAS Regional; “Receber as demandas da proteção sociais especiais encaminhadas pelo Conselho Tutelar, redes de ensino Municipal e Estadual, rede Socioassistencial, poder J udiciário, etc. . Identificar, analisar e encaminhar informações das situações de violação de direitas já evidenciadas no município para O CREAS Regional; Segue abaixo Os passos: | — Selecionar e credenciar as instruções que irá receber o adolescente 2 — Receber o adolescente € seus pais ou responsável € orientá-los sobre a finalidade da medida e organização € funcionamento do programa 3 — Encaminhar o adolescente para O orientador responsável 4 — Supervisionar O desenvolvimento do adolescente na medida S — Avaliar, com O orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor a autoridade judiciária a suspensão caso necessário. 6 — Encaminhar no prazo de seis meses O resultado do acompanhamento. ÃO DE SERVIÇO A 8. DESENVOLVIMENTO DA PRESTAÇ COMUNIDADE A prestação de serviços à comunidade PSC — impõem ao adolescente que cometeu ato infracional, o cumprimento obrigatório de tarefas de caráter coletivo, visando interesse grupal, devolver à sociedade em forma de trabalho gratuito, apresenta O adolescente frente a possibilidade de adquirir valores sociais positivos. Em atendimento personalizado que requer à participação efetiva da família, da comunidade e do poder público, garantindo a promoção social do adolescente através da orientação, manutenção dos vínculos familiares € comunitários, escolarização, inserção no mercado de trabalho e/ou cursos profissionalizantes € formativos. Os programas de prestação de serviços à comunidade devem ser estruturados nos municípios, preferencialmente junto ao programa de liberdade assistida, através de parceria com O Judiciário e O Orgão Executor da Política de atendimento à criança e ao adolescente no município. Compete ao Judiciário a aplicação da medida, a supervisão € o acompanhamento; e d0 Orgão Executor Municipal o gerenciamento € O desenvolvimento das ações, tendo o Ministério Público como fiscalizador. . Família: reforçar os vínculos familiares para que ela colabore no processo SÓCIO — educativo. “Escola: incentivar o retorno, e à permanência escolar, estimular a habilitação profissional € profissionalização; . Comunidade: corresponsável no processo socioeducativo, através das entidades cadastradas para O acompanhamento dos adolescentes. A prestação de serviço comunitário será realizada através serviço gratuito de interesse geral, pelo período não excedente há seis meses, junto à entidades assistenciais, Posto de saúde, escolas dentre outros. Bem como em programas comunitários € governamentais em atendimento personalizado que requer a participação efetiva da família, da comunidade e do poder público. Assim, garantindo a promoção social do adolescente, através de orientação, manutenção dos vínculos familiares e comunitários, escolarização, inserção no mercado de trabalho e ou curso profissionalizante € formativo. 9. DESENVOLVIMENTO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO O trabalho do psicólogo no desenvolvimento das medidas socioeducativas em meio aberto requer pensar na finalidade e na implicação, para cada um dos adolescentes, do cumprimento desta determinação jurídica. 10 2022024 - Tal atribuição indica a necessidade de questionamento permanente sobre a contribuição. O trabalho do psicólogo com adolescentes que cumprem Medidas Socioeducativas (MSE) deve ser contextualizado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com a Lei Federal n. 8.069/90, sendo conquista que marca nossa vida politica na relação com as crianças e os adolescentes. O acompanhamento psicológico do adolescente busca atingir a particularidade do sujeito, para que ele possa simbolizar seu ato e inseri — lo em sua trajetória de vida, auxiliando — o a conhecer os elementos de sua história, compreendendo que este processo de subjetivação é um dos aspectos que a responsabilização deve trazer a ele (SALUM,2011). Os atendimentos psicológicos serão como ações que podem ou não ter enfoque psicoterápico e podem ser individuais ou grupais. São descritos, nas respostas dos psicólogos, os procedimentos e as técnicas utilizados na realização das ações cotidianas a fim de atingir os objetivos propostos na execução de política. O planejamento do trabalho do psicológico se inicia com a recepção e acolhimento do adolescente. Durante o acompanhamento são realizadas entrevistas com Oo adolescente e os familiares, para avaliação, definição de plano de atendimento, elaboração de laudos, pareceres e relatórios, atendimento individual e/ou grupal, oficinas, visitas domiciliares e institucionais, bem como aconselhamento, orientação, acompanhamento, encaminhamentos, entre outras. Neste contexto que os aconselhamentos psicológicos se inserem. Os atendimentos psicológicos serão semanalmente obedecendo aos seis meses de cumprimento do Plano de Individual de Atendimento - PIA e se caso necessário podendo estender por mais tempo conforme declarações deste. Os atendimentos serão realizados pela psicóloga do Núcleo de Apoio a Saúde da Família —- NASF. 10. FORMAÇÃO DO PIA Plano de atendimento individual — PIA é um instrumento de planejamento que deve ser pactuado entre o técnico o adolescente sua família e as demais políticas setoriais, conforme os objetivos e as metas alcançáveis na sua elaboração. Art. 53 O PIA será elaborado sob responsabilidades da equipe técnica do respectivo programa de atendimento com a participação efetiva do adolescente e da sua família representada por seus pais ou responsáveis. 11 Art. 56 Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. O plano individual de atendimento é um instrumento pedagógico fundamental para garantir a equidade no processo sócio educativo. Com objetivo de garantir a compreensão de cada adolescente enquanto pessoa, revestido de uma singularidade particular, que tem um plano construído com ele para ele. Todas as esferas envolvidas no atendimento ao adolescente (judicial, administrativa, pedagógica, de saúde, segurança, família e comunidade) devem respeitar sempre a ideia de que cada um desses jovens é único, tal como será o desenvolvimento de seu processo socioeducativo. O Plano Individual de Atendimento, além de ser apropriado a cada um, deve ser personalizado é definido como o plano de trabalho que dá instrumentalidade para o desenvolvimento pessoal e social do adolescente em cumprimento, de medida socioeducativa, respeitando a visão geral e plena do ser humano e da educação. A elaboração destes também se inicia na acolhida do adolescente no programa de atendimento e o requisito básico para sua elaboração é a realização do diagnóstico situacional por meio de intervenções técnicas junto ao adolescente e sua família, nas áreas: a) psicológica; b) social; c) pedagógica; d) saúde física e mental: e) jurídica; São atendimentos focalizados e indispensáveis na construção do PIA |- Situação e desempenho escolar. 2- Condição de saúde, necessidade de tratamento especializado. 3- Interesses culturais e/ou religioso. 4- Práticas e aptidões esportivas. 12 5- Composição e dinâmica. 6- Referências familiares, sociais e efetivas do adolescente. 7- Referências comunitárias e institucionais (técnicos de outras instituições pelas quais tenha passado anteriormente) 8- Documentação existente e necessária. 9- Situação processual. No tocante para elaboração do PIA elemento essencial utilizado pela Técnica de Referência da Proteção Social especial tem como modelo o do MDS- Ministério de Desenvolvimento Social, tendo como linhas orientadoras para a construção dos mesmos dados pessoais, documentação, acolhimento anteriores, dados de saúde, situação jurídica da criança/adolescente, motivo do acolhimento, informações preliminares sobre os pais/responsáveis. Assim como o acompanhamento da rede, registros de atividades e encaminhamentos com a rede, relação com o serviço de acolhimento vínculos familiares, inserção comunitária saúde, educação, rede familiar, registros de atividades, plano de ação. Monitoramento e acompanhamento das redes intersetorial do adolescente e a família. Assim a rede foi orientada através de uma reunião para acrescentarem no PPP- Projeto político pedagógico da instituição relacionada as medidas socioeducativas, com uma programação de cursos para orientadores e demais membros da rede, com carga horária e demais assuntos pertinentes as medidas. ANA FLÁVIA AREA Terra MONTEIRO Prefeita Municipal KEILA CRISTÍNA PEREIRA DE ANDRADE SOUZA Secrétaria Municipal de Assistência Social IASMIM DA ROCHA GOMES Técnica de Referência da Proteção Social Especial 13 DD MENSAGEM Nº 092/2024. A Sua Excelência JOSÉ ALANO ALVES PEREIRA Presidente de Câmara de Vereadores Crixás do Tocantins — TO. Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, O Projeto de Lei nº 008/2024, que INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente propositura tem por objetivo criar no Município de Crixás do Tocantins, O Plano Municipal de Medidas Socioeducativas, nos termos que determina a legislação de regência. Desta forma, contamos com o apoio desse Parlamento na aprovação dessa nova proposta de proteção e preservação do meio ambiente. Valho-me do ensejo para renovar, à Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, OS protestos de minha melhor estima e consideração. Crixás do Tocantins/TO, 22 de agosto de 2024. ANA FLÁVIA (ba SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal 14 C | “o queo presente Co ntofoi publicado no Es ““ARD desta Câmara TAPROVADO, | EM dO 104674 Je Jº2 NOTAÇÃO ee quer ae APROVADO ERA Já jd Câmara Municipal E ttf ixás do Toçantins-IÇ Crixás do iscantins-T AUTOGRÁFO DE LEI Nº.008/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024. | APROVADO, EM 42107124 ca VOTAÇÃO “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Medidas Socioeducativo está em consonância com o SIMASE, nas modalidades de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à comunidade nos termos do anexo 1. Parágrafo único: Entende — se por SIMASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas em meio aberto no Município de Crixás do Tocantins, de acordo com a Lei Federal nº 12.594/2012. Art. 2º O poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público privado, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares, visando ao desenvolvimento das atividades relativas à execução das medidas socioeducativas de que trata esta Lei. Art. 3º O Plano Municipal de Medidas Socioeducativo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e fiscalização. Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município. Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO A q es - 7 Eu Câmara Municipal X | Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 2024. hi osé Alano Alves Pereira Vereador Presidente avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO