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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAltera a Lei nº 267/2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional e Operacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id87

Autoria

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texto original #

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202/2024
PROJETO DE LEI N.º 001/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
Crixás do Tocantins
PROTOCOLO “ALTERA A LEI Nº 267/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
j ANIZACIONAL E
Recebi: 23 107 |. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORG
sas ni Lu OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E
Horas: /Z 1254. DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições
que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 267/2011, de 22 de agosto de 2011, para criar as
Secretarias Municipais de Planejamento e Orçamento, e Meio Ambiente, desmembrando a parte
de planejamento da Secretaria Municipal de Administração, que passa agora a ser denominada
apenas de Secretaria Municipal de Administração, e desmembrando a parte do Meio Ambiente
da Secretaria Municipal de Habitação, que passa a ser denominada apenas de Secretaria
Municipal de Habitação.
Art. 2º O Cargo de Coordenador de Recursos Humanos passa a denominar-se de Diretor
de Recursos Humanos, ficando inalteradas as atribuições e demais obrigações inerentes ao
cargo.
Art. 3º A presente Lei também cria cargos na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os Cargos de Coordenadores, Diretores, Superintendentes e Assessor Especial
dos Conselhos, passaram a ter a remuneração conforme ANEXO I da presente Lei.
Art. 5º O ANEXO III da Lei nº 267/2011, passa a viger com os acréscimos e
modificações que seguem no anexo abaixo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025.
ANA FLÁVIA Arade uma MONTEIRO
Prefeita Municipal
ANEXO |
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — ESTRUTURA
OPERACIONAL
DONOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT.
= R$200,00
EE O E EST
Assessor Especialdos Conselhos [01 [| |R$180060
Obs.: Quantidades e Símbolos conforme Lei n.º 267/2011.
ANEXO II
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — ESTRUTURA
OPERACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
Secretário de Planejamento e
Orçamento
m
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
Secretário de Meio Ambiente
-
—
e.
Ê
E:
=
O
eo
Lei Específica
R$ 2.000,00
R$ 1.518,00

ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
I - Principais atribuições da Secretaria:
II - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
HI - Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e
sistemática aos demais órgãos da Administração;
IV - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
V - Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI - Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
VII - Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da
Administração Pública;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
IX - Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, O andamento dos
processos administrativos;
X - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XT - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Formulação e implementação da política municipal do meio ambiente, tendo por objetivos a
proteção, controle, uso sustentável, recuperação e melhoramento dos recursos naturais do meio
ambiente, visando o desenvolvimento integral do ser humano e garantia de adequada qualidade
de vida;
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II - implementação da política socioeconômica do município, levando em conta a necessidade
do desenvolvimento sustentável, mediante sua harmonização com os princípios e objetivos da
política municipal do meio ambiente;
III - propor critérios, normas e padrões para território municipal, visando evitar e a cormigir os
efeitos danosos da poluição da água, ar, sonora e outras,
IV - adotar medidas contra quem de direito para coibir qualquer tipo de poluição que prejudique
a saúde, a segurança e o bem-estar da população, inclusive fornecendo dados ao Ministério
Estadual para efeito de ajuizamento de Ação Civil Pública;
V - procederes estudos, sugestões, e a adoção de medidas administrativas para prevenir, evitar
e remediar quaisquer danos relevantes à flora e à fauna e outros recursos naturais; praticar
outros atos que as Leis Federal e Estadual, assinalem como de competência dos Orgãos de
Defesa do Meio Ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atribuições do Cargo de Supervisor Educacional:
[- Promover e coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica,
dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares e utilização deste como instrumento de
suporte Coordenação de Comissões Permanentes;
II — Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com
outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
II — Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
IV — velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
V — assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com
menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
VI — emitir parecer concernente à Supervisão Educacional,
VII- Coordenar as Avaliações de Desempenho Periódicas dos Servidores lotados nas Unidades
Escolares; |
VIII — Promover a formação continuada para dos Professores das unidades Escolares, conforme
os programas e Projetos firmado em regime de colaboração com Ministério da Educação —
MEC, SEDUC, e ONG;
[X — Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos
concernentes à ação pedagógica;
X - Realizar as reuniões e formação continuada, de aprimoramento profissional nos aspectos
técnico-pedagógico para o exercício da função e institutos parceiros;
XI — Realizar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico - PPP e da sua implementação,
juntamente com o Diretor, Professores da Unidade Escolar, servidores administrativos e
comunidade, assim como da atualização, sempre que necessário, em consonância com os
princípios que regulamentam a gestão democrática participativa, as diretrizes do Plano
Municipal de Educação e os objetivos e metas educacionais estabelecidos pela SEMED;
Atribuições do Inspetor Escolar:
I - Orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas na forma do
regulamento, do seu processo pedagógico;
Il - Orientação e organização do processo de criação, autorização de funcionamento,
reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de sua área de atuação;
II - Garantia da regularidade do funcionamento das escolas em todos os aspectos;
IV - Responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre escolas, os órgãos
regionais e Semed;
V - Conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola, referendando-a antes de
seu encaminhamento para CME/TO /CEE/'TO;
VI - Homologar as designações, assinando o Q.I, juntamente com o diretor da Escola.
VII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, prevista na
regulamentação aplicável e de acordo com a política educacional.
VIII - Acompanhar e orientar a autenticação dos diários, atas de resultados finais € demais livros
de escolares referentes a cada período letivo, até 28 de fevereiro do ano subsequente nas
Unidades Escolares;
IX - Manter a documentação da legislação educacional pertinente ás informações da inspeção,
na Semed.
X - Emitir pareceres, com base na legislação federal, estadual e municipal vigente e nos atos do
Conselho Municipal de Educação CME/TO e CEE/TO, a fim de regularizar a vida escolar dos
alunos.
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XI - Orientar as Unidades Escolares no processo referente à adaptação, aproveitamento de
estudos, classificação, reclassificação, validação, convalidação e revalidação conforme
legislação vigente.
XII - Apurar denúncias encaminhadas ao setor e nos casos fora de sua competência, enviar ao
setor responsável desta Secretaria para analise e emissão de parecer conclusivo.
XIII - Capacitar diretores e secretários escolares quanto a legislação educacional federal,
estadual e municipal e sua aplicação no cotidiano da Secretaria Escolar.
XIV -Cumprir e fazer cumprir as resoluções e normativas vigentes no âmbito do Sistema
Municipal de Ensino, quanto á apuração de irregularidades em instituições que ofertam cursos
não autorizados.
XV- Emitir manifestação sobre demandas referente a inspeção escolar, legislação educacional
e normas escolares.
XVI - Orientar a recolher acervo das Unidades escolares escolas extintas, expedir documentos
decorrente, conforme instrução normativas.
XVII - Realizar estudos periódicos e formação continuada, sobre legislação educacional.
XVIII - Apropriar-se do Sistema de Gestão Escolar, para emissão de documentos
Atribuições do Cargo de Coordenador de Transporte Escolar:
a) Fiscalizar o controle do transporte e dos veículos de transporte escolar, próprios ou
terceirizados: como conservação e manutenção dos veículos próprios de transporte escolar,
b) Cadastrar e Coordenar as rotas escolares, atendendo a clientela das Unidades Escolares no
Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar - SETE, respeitando a legislação vigente
respeitando as despesas prevista, as dotações orçamentárias para este fim;
c) Supervisionar a fiscalização das condições físicas dos veículos do transporte escolar, próprios
ou terceirizados, dentro das normas técnicas e legais exigidas para este tipo específico de
transporte;
d) Coordenar e orientar o quadro funcional de motoristas, promovendo escalas, substituições,
se necessárias, e atribuindo-lhes funções e trajetos a serem cumpridos a serviço exclusivo da
Secretaria Municipal de Educação dentro de suas atribuições da prestação do serviço;
e) Fiscalizar se estão à disposição de órgãos de controle, planilhas físico-financeiras de
consumo de combustível, peças e reparos executados mensalmente nos veículos lotados na
Secretaria de Educação;
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f) Fiscalizar se estão sendo preenchidos devidamente os diários de bordo para motoristas da
Secretaria de acordo com as regularizações da Secretaria Municipal de Educação;
g) Supervisionar o preenchimento das planilhas de percurso para veículos que prestam serviços
a Secretaria no transporte escolar;
h) Orientar na realização de levantamentos dos acidentes de trânsito com os veículos sob sua
guarda, verificando as causas das ocorrências;
i) Providenciar peças, acessórios e equipamentos necessários à manutenção dos veículos
próprios em circulação, encaminhando as solicitações ao Setor responsável;
j) Agilizar e providenciar veículos sempre que solicitados, e possível, para atendimento de
atividades desenvolvidas na rede escolar que envolva a necessidade de veículo escolar,
seguindo critérios legais e específicos para estes procedimentos;
1) Cumprir e fazer cumprir a política municipal de transporte escolar, de transporte escolar, de
acordo com a legislação em vigor e as disposições específicas, ficando sob sua responsabilidade
dos servidores;
n) Orientar sobre o cumprimento das normas referentes à segurança de trabalho e prevenção de
acidentes;
o) Desempenhar outras tarefas correlatas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025.
ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº.001/2025.
A Sua Excelência
ROGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA
Presidente de Câmara de Vereadores
Crixás do Tocantins — TO.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei
Nº.001/2025, que “ALTERA A LEI Nº 267/2011, QUE DISPÕE SOBRE A- ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A presente propositura tem por objetivo alterar a estrutura administrativa com vistas na
eficiência e excelência no serviço público.
Ante o exposto, contamos com o decidido apoio de Vossas Excelências para aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar.
Valho-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, OS
protestos de minha melhor estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de janeiro de 2025.
ANA FLÁVIA S SILVEIRA MONTEIRO
Prefeita Municipal
are
PROVAL!
CÂMARA MUNICIPAL D
TES. CRIXÁS DO TOCANTINS: Sora
je PODER LEGISLATIVO A CASA DO PONA STS VADE
EM LIGO
e2€ NOTAÇÃO
esa ma
4
à
AUTOGRAFO DE LEIN.' 001/2025, DE 10 DE E EVEREIRO DE 2025.
Certifico que o presente
documento foi |
PLACARD Pena ace di «ALTERA À LEI Nº 267/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
nesta datá EQ)! ara ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E
dO! OLD OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO ERIC RISO
DA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”.
EM D7JQ212>
| 42 NOTAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS, ESTADO DO 7
TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições
que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei,
ás do Tocantins-TO
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 267/2011, de 22 de agosto de 2011, para criar as
Secretarias Municipais de Planejamento e Orçamento, € Meio Ambiente, desmembrando a parte
de planejamento da Secretaria Municipal de Administração, que passa agora a ser denominada
apenas de Secretaria Municipal de Administração, € desmembrando a parte do Meio Ambiente
da Secretaria Municipal de Habitação, que passa a Ser denominada apenas de Secretaria
Municipal de Habitação.
Art. 2º O Cargo de Coordenador de Recursos Humanos passa à denominar-se de Diretor
de Recursos Humanos, ficando inalteradas as atribuições e demais obrigações inerentes ão
cargo.
Art. 3º A presente Lei também cria cargos na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os Cargos de Coordenadores, Diretores, Superintendentes € Assessor Especial
dos Conselhos, passaram a ter à remuneração conforme ANEXO I da presente Lei.
Art. 5º O ANEXO Tl da Lei n.º 267/2011, passa a viger com Os acréscimos €
modificações que seguem no anexo abaixo.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
== CÂMARA MUNICIPAL DE
4. CRIXÁS DO TOCANTINS
de PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a
Art. 7º
partir do dia 1º de janeiro de 2025.
AMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA €
s de Fevereiro de 2025.
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mê
f
A GGER LUK) MONTEIRO DE ALMEIDA
Vereador Presidente

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