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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaRatifica a Lei nº 442/2023, do Município de Crixás do Tocantins, da adesão ao Consórcio CODER-TO Sul Centro-Oeste, conforme está registrado na Ata do Consórcio de nº 001/2022, na Pauta da Ordem do dia 06 de dezembro de 2022, de nº 07, alínea "B". (Votação: aprovado).
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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

inovadora.
2025-2028
PROJETO DE LEI Nº.007/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL RATIFICA A LEI Nº 442, DE 14 DE
Crixás do Tocantins FEVEREIRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE
PROTOCOLO Cate - TO, DA ADESÃO AO
CONSÓRCIO CODER-TO SUL CENTRO
Recebi: .) (7 OS 1/5 OSTE, CONFORME ESTÁ REGISTRADO
Horas: 66/17) NA NA ATA DO CONSÓRCIO DENº 001/2022,
NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06 DE
Assinatura DEZEMBRO DE 2022 DE Nº 07, ALÍNEA
nd = 4
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do Município de
Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do
Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação
consorciado, mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do
consórcio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS - TO, Estado do Tocantins,
ao dia 10 do mês de março de 2025.
VEIRA MONTEIRO
Prefeita Municipal
Gestão eficiente, transparente e inovadora.
2025-2028
MENSAGEN Nº.007/2025
Das razões do Projeto de Lei nº. 007/ 2025, de 10 de março de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Câmara Municipal, este projeto de lei,
que trata do seguinte assunto:
“Ratifica a Lei Municipal nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do município de
Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL/CENTRO
OESTE, conforme está registrada na ATA do Consórcio de nº 001/2022, na pauta da
ordem do dia 06 dedezembro de 2022, de nº 07, alínea “b”.
Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo do Projeto de Lei que propõe a “Ratificação da Lei nº 442, de 14
de novembro de 2023, do Município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins, das regiões
Sul e Centro Oeste do Tocantins, CODER- TO SUL CENTRO OESTE.
A base legal da ratificação desta lei, está baseada na ATA de nº .001/2022 do
Consórcio, de 06 de dezembro de 2022, na pauta da ordem do dia de nº 07, alínea'b”
(cópia anexa) e no $ 5º da Cláusula 22 do Contrato de Consórcio Público e no artigo
18 do Estatuto do Consórcio Público, ambos de 06 de dezembro de 2022 (cópias
anexas).
Diante do acima exposto, solicita a aprovação do presente projeto de lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria e a necessidade
de se concluir a mais breve possível essa etapa para possibilitar o ingresso do
Município de Crixás do Tocantins (TO), como mais um dos entes consorciados do
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE.
transparente « inovadora.
2025-2028
São essa Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Crixás do
Tocantins/TO, Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da
apresentação do comentado projeto de lei que submete à apreciação de Vossa
Excelências.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas
Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Sem mais para o momento, desde já os nossos agradecimentos e nos
colocamos à disposição.
Gabinete da Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins/TO, 10 de MARÇO de
2025.
ANA las Alter MONTEIRO
Prefeita Municipal
EE “.CRIXÁS DO TOCANTINS PirciRo Gesac:
esta data: LHIQS
MD > PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO
Crixás do = ET ES
AUTOGRAFO DE LEI Nº.007/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
ROVADO,
di CÂMARA MUNICIPAL DE «ertifico que o pres.
EM 2/05/25 RATIFICA A LEI Nº 442, DE 14 DE
LE VOTAÇÃO FEVEREIRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE
inicie, CRIXÁS - TO, DA ADESÃO AO
| ROVADO). CONSÓRCIO CODER-TO SUL CENTRO
| EM OSTE, CONFORME ESTÁ REGISTRADO
| qd hã, NA ATA DO CONSÓRCIO DENº 001/2022,
ae. VOTAÇÃO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06 DE
OVADO DEZEMBRO DE 2022 DE Nº 07, ALÍNEA
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ZÉ VOTAÇÃO . |
Ra saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do Municipio de
Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do
Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação
consorciado, mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do
consórcio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS - TO,
Estado do Tocantins, ao dia 17 do mês de março de 2025.
RÓGER LU MONTEIRO DE ALMEIDA
Vereador presidente

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