| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Ratifica a Lei nº 442/2023, do Município de Crixás do Tocantins, da adesão ao Consórcio CODER-TO Sul Centro-Oeste, conforme está registrado na Ata do Consórcio de nº 001/2022, na Pauta da Ordem do dia 06 de dezembro de 2022, de nº 07, alínea "B". (Votação: aprovado). |
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inovadora. 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº.007/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL RATIFICA A LEI Nº 442, DE 14 DE Crixás do Tocantins FEVEREIRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE PROTOCOLO Cate - TO, DA ADESÃO AO CONSÓRCIO CODER-TO SUL CENTRO Recebi: .) (7 OS 1/5 OSTE, CONFORME ESTÁ REGISTRADO Horas: 66/17) NA NA ATA DO CONSÓRCIO DENº 001/2022, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06 DE Assinatura DEZEMBRO DE 2022 DE Nº 07, ALÍNEA nd = 4 Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/ Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do Município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação consorciado, mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do consórcio. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS - TO, Estado do Tocantins, ao dia 10 do mês de março de 2025. VEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Gestão eficiente, transparente e inovadora. 2025-2028 MENSAGEN Nº.007/2025 Das razões do Projeto de Lei nº. 007/ 2025, de 10 de março de 2025. Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Câmara Municipal, este projeto de lei, que trata do seguinte assunto: “Ratifica a Lei Municipal nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, conforme está registrada na ATA do Consórcio de nº 001/2022, na pauta da ordem do dia 06 dedezembro de 2022, de nº 07, alínea “b”. Dessa forma, submeto à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo do Projeto de Lei que propõe a “Ratificação da Lei nº 442, de 14 de novembro de 2023, do Município de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins, das regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins, CODER- TO SUL CENTRO OESTE. A base legal da ratificação desta lei, está baseada na ATA de nº .001/2022 do Consórcio, de 06 de dezembro de 2022, na pauta da ordem do dia de nº 07, alínea'b” (cópia anexa) e no $ 5º da Cláusula 22 do Contrato de Consórcio Público e no artigo 18 do Estatuto do Consórcio Público, ambos de 06 de dezembro de 2022 (cópias anexas). Diante do acima exposto, solicita a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria e a necessidade de se concluir a mais breve possível essa etapa para possibilitar o ingresso do Município de Crixás do Tocantins (TO), como mais um dos entes consorciados do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE. transparente « inovadora. 2025-2028 São essa Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado projeto de lei que submete à apreciação de Vossa Excelências. Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Sem mais para o momento, desde já os nossos agradecimentos e nos colocamos à disposição. Gabinete da Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins/TO, 10 de MARÇO de 2025. ANA las Alter MONTEIRO Prefeita Municipal EE “.CRIXÁS DO TOCANTINS PirciRo Gesac: esta data: LHIQS MD > PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO Crixás do = ET ES AUTOGRAFO DE LEI Nº.007/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. ROVADO, di CÂMARA MUNICIPAL DE «ertifico que o pres. EM 2/05/25 RATIFICA A LEI Nº 442, DE 14 DE LE VOTAÇÃO FEVEREIRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE inicie, CRIXÁS - TO, DA ADESÃO AO | ROVADO). CONSÓRCIO CODER-TO SUL CENTRO | EM OSTE, CONFORME ESTÁ REGISTRADO | qd hã, NA ATA DO CONSÓRCIO DENº 001/2022, ae. VOTAÇÃO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA 06 DE OVADO DEZEMBRO DE 2022 DE Nº 07, ALÍNEA “a” EM LOS j2> ZÉ VOTAÇÃO . | Ra saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/ Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 442, de 14 de fevereiro de 2023, do Municipio de Crixás do Tocantins/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação consorciado, mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do consórcio. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS - TO, Estado do Tocantins, ao dia 17 do mês de março de 2025. RÓGER LU MONTEIRO DE ALMEIDA Vereador presidente