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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 255/2010, que institui e regulamenta critérios para provisão de benefícios eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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PROJETO DE LEI Nº.009 /2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
CAMARA MUNICIPAL
Crixás do T
sun “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 255/2010 DE 10 DE
PROTOCOLO DEZEMBRO DE 2010 QUE INSTITUI E REGULAMENTA
Recebi: (25 104 125 CRITÉRIOS PARA PROVISÃO DE BENEFÍCIOS
Horas: EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
solid ço ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
tura
O Povo do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeita Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 255/2010, de 10 de dezembro de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art 3º - O auxílio funeral, no valor de três salários mínimos, é
concedido ao esposo (a), companheiro (a) ou herdeiro do (a) “de
cujus”, que atenda os requisitos do $3º, do art. 1º da presente
Lei.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Crixás do Tocantins/TO, aos 03 dias
do mês de abril de 2025.
Ana Flávia PR o. Ed ra Monteiro
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº.009/2025.
A Sua Excelência
RÓGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA
Presidente de Câmara de Vereadores
Crixás do Tocantins — TO.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei
009/2025, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 255/2010 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2010 QUE INSTITUI E REGULAMENTA CRITÉRIOS PARA
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei,
que tem por finalidade alterar dispositivo da Lei nº 255 de 10 de dezembro de 2010, que
tem por finalidade assegura auxílio funeral aos familiares de falecidos em situação de
vulnerabilidade do Município de Crixás do Tocantins.
Com o passar do tempo, as despesas fúnebres aumentaram Os valores, não sendo
o valor do benefício funeral atual suficiente para cobrir, minimamente, as despesas do
velório e enterro, daí a necessidade de alterar a lei para adequar o valor do auxílio funeral
à realidade de mercado/preço atual.
Na certeza que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores
Vereadores, solicito que o mesmo seja votado e aprovado em conformidade com o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores da Lei Orgânica do Município.
Valho-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, os
protestos de minha melhor estima e consideração.
Crixás do Tocantins/TO, 03 de abril de 2025.
Ana Flávia nb Edir Monteiro
Prefeita Municipal
CR,
Cio” CÂMARA MUNICIPAL DE
= o» CRIXÁS DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO
Es
"APROVADO? DE LEI Nº.009 /2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
EM CElci sas
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 255/2010 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2010 QUE INSTITUI E REGULAMENTA
CRITÉRIOS PARA PROVISÃO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
mesh VOTAÇÃO O Povo do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeita Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 255/2010, de 10 de dezembro de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º - O auxílio funeral, no valor de três salários mínimos, é
concedido ao esposo (a), companheiro (a) ou herdeiro do (a) “de
cujus”, que atenda os requisitos do $3º, do art. 1º da presente
Lei.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins/TO,
aos 14 dias do mês de abril de 2025.
Certifico queo pre:
documento foi public:
Pt A ARE desta Cí
ita nt Sia 07707 LL
Vereador Presidente

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