| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Denomina de Palácio Municipal José Luiz de Almeida, a sede da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins. (Votação: aprovado). |
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Gastão eficiente, transparente a inovadora PROJETO DE LEINº. 010/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025. DENOMINA DE “PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA”, A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, na forma da Lei Orgânica, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal, localizada no Centro, nesta cidade de Crixás do Tocantins, de “PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA”. Art. 2º. A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2025. ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal “ÁMARA À MUNICIPA, Tocantins PROTOCOLO “eco JÁS ZA Horag Tr — ló MENSAGEM A Sua Excelência RÓGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA Presidente de Câmara de Vereadores Crixás do Tocantins — TO. Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei 010/2025, que “DENOMINA DE “PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA”, A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS”. Com a finalização das obras de reforma do prédio da Prefeitura, surge a necessidade de atribuir nome a aquele espaço público. O nome escolho foi “PALÁCIO MUNICIPAL JOSE LUIZ DE ALMEIDA”, em homenagem ao Sr. José Luiz de Almeida, que carinhosamente era conhecido como “Seu Luizinho”. José Luiz de Almeida, uma figura marcante na história política de Crixás e da região, foi um dos pioneiros no cenário político municipal, tendo sido o primeiro prefeito do nosso município (1997/2000). Antes de ser prefeito de Crixás, exerceu mandato de vereador no Município de Aliança do Tocantins. Em vida, Seu Luizinho demonstrou um profundo amor e compromisso com Crixás, tornando-se um defensor incansável das causas que impactavam a vida da comunidade. O homenageado é pai e sogro dos atuais representantes dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Crixás. Hoje, ocupa um lugar de destaque no hall de construtores de Crixás, sendo lembrada como uma líder visionário que dedicou sua vida ao serviço público e ao amor por sua cidade. Sua história é um testemunho de compromisso, coragem e paixão por um futuro melhor para todos os cidadãos de Crixás. Desta forma, é justa a homenagem. Diante da proximidade da data da inauguração da obra, requer que o presente projeto tramite em caráter de urgência. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada apreciação dessa Augusta Casa, o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e respeito. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2025. ANA FLÁVIA AL SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Cio CÂMARA MUNICIPAL DE 4. CRIXÁS DO TOCANTINS “PODER LEGISLATIVO A CASA DO POVO DENOMINA DE “PALÁCIO MUNICIPAL JOSE LUIZ DE ALMEIDA”, A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, na forma da Lei Orgânica; SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal, localizada no Centro, nesta cidade de Crixás do Tocantins, de “PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA”. Art. 2º. A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS te DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2025. o RR LR Ra EMEIDA Vereador Presidente Certifico qu documen 180 Presente LAÇ $: 'o' Publicado no esta Cá n | m “Sta data: /4 10% OG la Crixás do Tocantins. TO