| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para tomada de medidas que visem a adequação da LDO e da LOA à LC n.º 101/00. |
| native_id | 101 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PREFEITURA MUNCIPAL LEINº 098/00 27 de dezembro de 2000 Dispõe sobre autorização para tomada de medidas que visem a adequação da LDO e da LOA à LC n.º 101/00. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias no sentido de adequar a lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual à Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista a aplicabilidade destas leis no exercicio de 2001. Parágrafo único. Dentre as medidas a serem tomadas desmembrar o elemento de despesa 3.1.1.1.00 — pessoal civil em 3.1.1.1.01 — vencimento e vantagens fixas, 3.1.1:1- 02 — outros serviços variáveis, 3.1.1.1-03 diárias e 3.1.1.1-04 — outras despesas de pessoal e desmembrar também o 3.11.1300- obrigações patrimoniais em 311301 — contribuições normais- INSS, 3.1.1.3.02 — contribuições de parcelamentos — INSS e 3.1.1.3.03 — contribuições parcelamentos — FGTS. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de € rixás do Tocantins) Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de dezembro de 2000. / ID) José Lúiz de Almeida Prefeito Municipal