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norma nº 98/2000

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaDispõe sobre autorização para tomada de medidas que visem a adequação da LDO e da LOA à LC n.º 101/00.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNCIPAL
LEINº 098/00 27 de dezembro de 2000
Dispõe sobre autorização para tomada de medidas
que visem a adequação da LDO e da LOA à LC n.º
101/00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas
necessárias no sentido de adequar a lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual à Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista a
aplicabilidade destas leis no exercicio de 2001.
Parágrafo único. Dentre as medidas a serem tomadas desmembrar o elemento de
despesa 3.1.1.1.00 — pessoal civil em 3.1.1.1.01 — vencimento e vantagens fixas, 3.1.1:1-
02 — outros serviços variáveis, 3.1.1.1-03 diárias e 3.1.1.1-04 — outras despesas de pessoal
e desmembrar também o 3.11.1300- obrigações patrimoniais em 311301 —
contribuições normais- INSS, 3.1.1.3.02 — contribuições de parcelamentos — INSS e
3.1.1.3.03 — contribuições parcelamentos — FGTS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.001, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de € rixás do Tocantins) Estado do Tocantins, aos
21 dias do mês de dezembro de 2000. / ID)
José Lúiz de Almeida
Prefeito Municipal

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