| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de baixa no ativo do município e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CNPJ 01.612.821/0001-41 LEI Nº 099/01, DE 19 DE MARÇO DE 2001. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE BAIXA NO ATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTA DO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do To cantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a dá Baixa no Ativo do Município de Crixás do Tocan tins, pela venda do Caminhão Chevrolet D-60, placa MD-2537 e Chas si BC683PPK26367. Parágrafo único - A referida venda, faz se necessã ria pela a não utilização do Caminhão e devido ao fato de o mesmo encontrar-se em estado de Sucata. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCAN TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de março de 2001. Ktaloa/d- ABDON MENDES FERREIRA Prefeito Municipal