| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de contrato especial e dá outras providencias. |
| native_id | 103 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CNPJ 01.612.821/0001-41 LEI Nº 100/01, DE 19 DE MARÇO DE 2001. "DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONTRA TO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTA DO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara MUnicipal de Crixás do To cantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a Celebrar Contratos em caráter Especial para ser vidores, neste Município. Parágrafo único - As contratações especiais a que alude o artigo 1º desta Lei, vem consolidar as vacâncias de car gos existentes nesta Municipalidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCAN TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de março de 20041. fuder A ABDON MENDES FERREIRA Prefeito Municipal