| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração entre o município e a policia militar do estado e dá outras providencias. |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
14 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CNPJ 01.612.821/0001-41 LEI Nº2101/01, DE 19 DE MARÇO DE 2001. "DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ES TADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do To cantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do Estado do Tocantins. Parágrafo único - O Convênio referido no aludido artigo, terá como finalidade precípuo, a união de esforços para juntos a Polícia Militar do Estado e o Município, custearem as despesas necessárias para a manutenção do policiamento deste Mu nicípio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCAN TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de março de 2001. gor f- ABDON MENDES FERREIRA Prefeito Municipal