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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 101/2001

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaDispõe sobre celebração entre o município e a policia militar do estado e dá outras providencias.
native_id104

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CNPJ 01.612.821/0001-41
LEI Nº2101/01, DE 19 DE MARÇO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO E A POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ES
TADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do To
cantins, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal, autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único - O Convênio referido no aludido
artigo, terá como finalidade precípuo, a união de esforços para
juntos a Polícia Militar do Estado e o Município, custearem as
despesas necessárias para a manutenção do policiamento deste Mu
nicípio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCAN
TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de março de 2001.
gor f-
ABDON MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal

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