| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder as adequações legais, de acordo com o art. 63, incisos I, II e III da Lei Complementar 101/01 - Lei de Responsabilidade fiscal, na forma e condição que específica. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CRIXAS Prefeitura Municipal LEI Nº 103/01 de 20 de abril de 2001 “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder as adequações legais, de acordo com o art. 63, incisos I, IL e HI da Lei Complementar 101/01 — Lei de Responsabilidade fiscal, na forma e condições que especifica.” ABDON MENDES FERREIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás aprovou e eu sanciono a seguinte lei Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins-TO autorizado a optar pela aplicação do disposto no art. 22, e 4 4º do art. 30, da Lei Complementar 101/01, ao final do semestre. Assim como também a divulgar semestralmente o relatório de gestão fiscal e demonstrativos na forma do art. 53, as supra citada Lei. Artigo 2º - Fica autorizado a fazer opção pela elaboração do anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, do anexo de Metas Fiscais, do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Anexo de que trata o inciso I, do Art. 5º da Lei Complementar 101/01, a partir de 2005, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário , retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2001. Abdon Mendes Ferreira Prefeito Municipal