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norma nº 103/2001

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal proceder as adequações legais, de acordo com o art. 63, incisos I, II e III da Lei Complementar 101/01 - Lei de Responsabilidade fiscal, na forma e condição que específica.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CRIXAS
Prefeitura Municipal
LEI Nº 103/01 de 20 de abril de 2001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder as
adequações legais, de acordo com o art. 63, incisos I, IL e
HI da Lei Complementar 101/01 — Lei de
Responsabilidade fiscal, na forma e condições que
especifica.”
ABDON MENDES FERREIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás aprovou e eu sanciono a
seguinte lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins-TO
autorizado a optar pela aplicação do disposto no art. 22, e 4 4º do art. 30, da Lei
Complementar 101/01, ao final do semestre. Assim como também a divulgar
semestralmente o relatório de gestão fiscal e demonstrativos na forma do art. 53, as
supra citada Lei.
Artigo 2º - Fica autorizado a fazer opção pela elaboração do anexo de Política
Fiscal do Plano Plurianual, do anexo de Metas Fiscais, do Anexo de Riscos Fiscais da
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Anexo de que trata o inciso I, do Art. 5º da Lei
Complementar 101/01, a partir de 2005,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário , retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2001.
Abdon Mendes Ferreira
Prefeito Municipal

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