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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 104/2001

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações ás famílias carentes do Município de Crixás-TO, na forma e condições que especifica.
native_id107

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CRIXAS
Prefeitura Municipal
LEINº 104/01 de 20 de abril de 2001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações às
famílias carentes do Município de Crixás-TO, na forma e
condições que especifica.”
ABDON MENDES FERREIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar remédios, exames,
passagens, materiais de construção, cestas básicas e ajudas pecuniárias às famílias carentes
devidamente cadastradas no Município sob esta condição
Parágrafo primeiro. Os remédios, exames, passagens e complementares da cesta
básica, poderão ser doados em espécies monetárias equivalente ao seu valor, quando o
mesmo não existir no Município.
Parágrafo segundo. A ajuda pecuniária não poderá extrapolar a 40% (quarenta por
cento) do salário minimo
Artigo 2º - Consideram-se beneficiários da presente os que se apresentarem para
cadastro, com renda individual de até um (01) salário minimo mensal e que nem possua
bens imóveis urbano ou rural
Parágrafo único. Os beneficiários deverão firmar na oportunidade Declaração de
Carência e Termo de responsabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente, já autorizada a suplementação, se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2001.
ido
Abdon Mendes Ferreira
Prefeito Municipal

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