| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações ás famílias carentes do Município de Crixás-TO, na forma e condições que especifica. |
| native_id | 107 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CRIXAS Prefeitura Municipal LEINº 104/01 de 20 de abril de 2001 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações às famílias carentes do Município de Crixás-TO, na forma e condições que especifica.” ABDON MENDES FERREIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar remédios, exames, passagens, materiais de construção, cestas básicas e ajudas pecuniárias às famílias carentes devidamente cadastradas no Município sob esta condição Parágrafo primeiro. Os remédios, exames, passagens e complementares da cesta básica, poderão ser doados em espécies monetárias equivalente ao seu valor, quando o mesmo não existir no Município. Parágrafo segundo. A ajuda pecuniária não poderá extrapolar a 40% (quarenta por cento) do salário minimo Artigo 2º - Consideram-se beneficiários da presente os que se apresentarem para cadastro, com renda individual de até um (01) salário minimo mensal e que nem possua bens imóveis urbano ou rural Parágrafo único. Os beneficiários deverão firmar na oportunidade Declaração de Carência e Termo de responsabilidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente, já autorizada a suplementação, se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2001. ido Abdon Mendes Ferreira Prefeito Municipal