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norma nº 107/2001

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDispõe sobre regulamentação das diárias, para o Prefeito Municipal, Secretários e Servidores do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
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sea:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CRIXÁS
Prefeitura Municipal
LEI Nº 107/01 de 15 de maio de 2001
Dispõe sobre a regulamentação das diárias
para o Prefeito Municipal, Secretários e
servidores do Município de Crixás e dá
outras providências.
ABDON MENDES FERREIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás aprovou e eu sanciono a
seguinte lei
Art. 1º. Fica instituído o valor das diárias a serem destinadas ao Prefeito
Municipal, aos Secretários e aos servidores do Município de Crixás do Tocantins-
TO.
8 1º. O pagamento de diárias de que trata este artigo será efetuada quando
houver deslocamento do Prefeito, Secretário e demais servidores, para outra cidade
ou Estado à serviço da administração do Município.
8 2º. A concessão de diárias será feita através de portaria assinada pelo Prefeito
e pelo Secretário da Administração, observado os limites de créditos orçamentários.
Art. 2º. Os valores atribuídos a cada diária serão discriminados da seguinte
forma: Os valores das Diárias descritas no Anexo I, serão destinadas ao Prefeito
Municipal; Os valores das Diárias descritas no Anexo II, serão destinadas aos
Secretários Municipais: Os valores das Diárias descritas no Anexo III. serão
destinadas aos Coordenadores, Diretores e Chefes de Departamento; Os valores
das Diárias descritas no Anexo IV, serão destinadas aos demais servidores.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis de nº 049/97 de 07.07.97 e 050/97 de
07.07.97.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 15 dias do mês de maio de 2001
dov
Abdon Mendes Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA ÃO PREFEITO MUNICIPAL
| 1|-Ca lo do Tocantins =jRS 156,00
[2.- interior do Estado do Tocantins. DN R$ 00, DO ;
| *- Distrito Federal | “'R$300 o.
2.- Outras Capitais | R$ 200,00:
!4.- Interior de outros Estados.............. : .00 |
ANEXO H
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
| = Canital do
2. inicrior do
[3 Distrito » Federal
] >. -
2.
ANEXO HI
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS COORDENADORES, DIRETORES E CHEFES
DE DEPARTAMENTO
[1 - Capital do Estado do Tocantins IR$ 80,00,
[2 interior do Estado do Tocantins. . e I R$ 50 100]
o - Distrito Federal . E O o R$ 1 50.00 |
2.- Outras Capitais e . . á 80,00 |
|4.- Interior de outros Estados . ane R$ 70,00.
ANEXO IV
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS DEMAIS SERVIDORES
E 1- Capital do Estado do Toc; IR$ 50,00 |
[2- in interior do Estado do Tocantins.......... eeneaaaaaaas oieee aiii R$ 30,00 |
| *- Distrito Federal | $ 90,00,
2 Outras Capitais... eee meeeeeerereeereerteereereies Re S S 50, (OU
'+.- Interior de outros Estados $ 40.00 |

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