| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação das diárias, para o Prefeito Municipal, Secretários e Servidores do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
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sea: ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CRIXÁS Prefeitura Municipal LEI Nº 107/01 de 15 de maio de 2001 Dispõe sobre a regulamentação das diárias para o Prefeito Municipal, Secretários e servidores do Município de Crixás e dá outras providências. ABDON MENDES FERREIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º. Fica instituído o valor das diárias a serem destinadas ao Prefeito Municipal, aos Secretários e aos servidores do Município de Crixás do Tocantins- TO. 8 1º. O pagamento de diárias de que trata este artigo será efetuada quando houver deslocamento do Prefeito, Secretário e demais servidores, para outra cidade ou Estado à serviço da administração do Município. 8 2º. A concessão de diárias será feita através de portaria assinada pelo Prefeito e pelo Secretário da Administração, observado os limites de créditos orçamentários. Art. 2º. Os valores atribuídos a cada diária serão discriminados da seguinte forma: Os valores das Diárias descritas no Anexo I, serão destinadas ao Prefeito Municipal; Os valores das Diárias descritas no Anexo II, serão destinadas aos Secretários Municipais: Os valores das Diárias descritas no Anexo III. serão destinadas aos Coordenadores, Diretores e Chefes de Departamento; Os valores das Diárias descritas no Anexo IV, serão destinadas aos demais servidores. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis de nº 049/97 de 07.07.97 e 050/97 de 07.07.97. Gabinete do Prefeito Municipal aos 15 dias do mês de maio de 2001 dov Abdon Mendes Ferreira Prefeito Municipal ANEXO VALOR DA DIÁRIA DESTINADA ÃO PREFEITO MUNICIPAL | 1|-Ca lo do Tocantins =jRS 156,00 [2.- interior do Estado do Tocantins. DN R$ 00, DO ; | *- Distrito Federal | “'R$300 o. 2.- Outras Capitais | R$ 200,00: !4.- Interior de outros Estados.............. : .00 | ANEXO H VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | = Canital do 2. inicrior do [3 Distrito » Federal ] >. - 2. ANEXO HI VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS COORDENADORES, DIRETORES E CHEFES DE DEPARTAMENTO [1 - Capital do Estado do Tocantins IR$ 80,00, [2 interior do Estado do Tocantins. . e I R$ 50 100] o - Distrito Federal . E O o R$ 1 50.00 | 2.- Outras Capitais e . . á 80,00 | |4.- Interior de outros Estados . ane R$ 70,00. ANEXO IV VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS DEMAIS SERVIDORES E 1- Capital do Estado do Toc; IR$ 50,00 | [2- in interior do Estado do Tocantins.......... eeneaaaaaaas oieee aiii R$ 30,00 | | *- Distrito Federal | $ 90,00, 2 Outras Capitais... eee meeeeeerereeereerteereereies Re S S 50, (OU '+.- Interior de outros Estados $ 40.00 |