| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição da Biblioteca Pública Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 113 |
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peça ubhhem ESTADO DO TOCANTINS , CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS O futuro ja chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2 .001 / 2 004 Lei nº 110/01, de 20 de Julho de 2001 “Dispõe sobre instituição da biblioteca Pública municipal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Crixás do e Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ler: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. Autorizado a instituir a biblioteca Pública Municipal. Parágrafo único — A biblioteca instituída neste artigo tem o objetivo de atender aos estudantes em geral, incentivando-os à prática da leitura e pesquisa, neste município. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com entidade Cultural Federal e Estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de bibliote Pública e recebimento de toda assistência Prevista à unidade conveniada Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposição em contrário e Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Julho de 2001. ABDON MENDES FERREIRA Prefeito municipal Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins