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norma nº 114/2001

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaAltera a sede da Escola Municipal São Jose a denominação da Fazenda Porteira e ratifica a criação da Escola Municipal Frei André, todas no Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins.
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ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM.: 2.001 / 2.004
PREFEITURA
CRIXAS-TO
O futuro ja chegou. E tempo de ser feliz
LEI Nº 114/01, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.
“ALTERA A SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ A DENOMINAÇÃO DA FAZENDA
PORTEIRA E RATIFICA A CRIAÇÃO DA
DA ESCOLA MUNICIPAL FREI ANDRÉ
TODAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
te TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI:
Art. 1º - A Escola Municipal São José, antes sediada na Fazenda Santa Rita,
passa a ter sua sede na Fazenda São João
Art. 2º - A Escola Municipal Porteira, sediada na Fazenda Porteiras, passa a
ter a denominação Escola Municipal Castro Alves
Art. 3º - A Escola Municipal Frei André, sediada na Fazenda Santana,
criada pela Lei Municipal Nº 210 de 18/04/83, no Município de Cristalândia, tem sua
criação ratificada pela presente Lei Municipal de Crixás do Tocantins.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as disposições expressas no número 38 e 48,
da Lei Municipal Nº 448/81 e a alínea “K”, do Decreto Municipal Nº 015/89, que
regulamentou a Lei Nº 210, de 18/04/83
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de setembro de
2001
ai S FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins

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