| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | Altera a sede da Escola Municipal São Jose a denominação da Fazenda Porteira e ratifica a criação da Escola Municipal Frei André, todas no Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins. |
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ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM.: 2.001 / 2.004 PREFEITURA CRIXAS-TO O futuro ja chegou. E tempo de ser feliz LEI Nº 114/01, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001. “ALTERA A SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ A DENOMINAÇÃO DA FAZENDA PORTEIRA E RATIFICA A CRIAÇÃO DA DA ESCOLA MUNICIPAL FREI ANDRÉ TODAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO te TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI: Art. 1º - A Escola Municipal São José, antes sediada na Fazenda Santa Rita, passa a ter sua sede na Fazenda São João Art. 2º - A Escola Municipal Porteira, sediada na Fazenda Porteiras, passa a ter a denominação Escola Municipal Castro Alves Art. 3º - A Escola Municipal Frei André, sediada na Fazenda Santana, criada pela Lei Municipal Nº 210 de 18/04/83, no Município de Cristalândia, tem sua criação ratificada pela presente Lei Municipal de Crixás do Tocantins. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições expressas no número 38 e 48, da Lei Municipal Nº 448/81 e a alínea “K”, do Decreto Municipal Nº 015/89, que regulamentou a Lei Nº 210, de 18/04/83 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de setembro de 2001 ai S FERREIRA Prefeito Municipal Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins