| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Concede ajuda de custo suplementar aos voluntários do Programa ABC da cidadania. |
| native_id | 117 |
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ADM; 2001 / 2004 ESTADO DO TOCANTINS O futuro ja chegou, E tempo de ser feliz CRIXÁ STO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM.: 2.001 / 2.004 LEI Nº 116/01, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001. “CONCEDE AJUDA DE CUSTO SUPLEMENTAR AOS VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA ABC DA CIDADANIA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer suplementação de ajuda de custo dos voluntários do programa “ABC da Cidadania”. Art. 2º - Fica estipulado o valor de 01 (um) Salário Mínimo a título de suplementação Art. 3º- O pagamento dar-se-á mediante apresentação do relatório da Secretária Municipal de Educação, constando o número de alunos e seus respectivos nomes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 115/01 e retroagindo seus efeitos em 01/10/01 GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de novembro de 2001. Prefeito Municipal Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins