| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS e dá outras providencias. |
| native_id | 119 |
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TT ESTADO DO TOCANTINS , CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS O futuro ja chegou. É tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004 LEI Nº 118/01, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUATENTÁVEL — CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI Art. 1º - Fica instituído por força da presente Lei, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS - de caráter consultivo, orientativo e de funcionamento permanente Art. 2º - O CMDRS tera a seguinte composição: E — 02 (dois) representantes e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo; Il — 01 (um) representante e seu respectivo suplente, indicado pelo Poder Legislativo; HI — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo RURALTINS; IV — 01 (um) representante e um suplente, indicado pela Pastoral da Terra; V— 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo Sindicato Rural; VI — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo INCRA; VII — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo Banco do Brasil; VII — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo Programa Arlindo; “e IX — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais: X — 01 (um) representante e seu respectivo suplente, indicado pela OAB. Parágrafo único — Os Membros do CMDRS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Art. 3º - O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e seu exercício será sem ônus para [7 cofres públicos, sendo considerado serviços relevante prestado ao Município Art. 4º - Ao CMDRS compete: “ge 273-05-0%4 (ode AJ Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins mei, ESTADO DO TOCANTINS , CRIXÁS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS O futuro já chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004 1 — Promover o entrosamento entre as entidades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento rural do Município; IH — Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDR- e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica financeira, e legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pêlos agricultores e, recomendando a sua execução, HI — Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas do PMDRS; IV — Sugerir ao Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural: V — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente. ao fornecimento agropecuário e à organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do Município; - VI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficentes das atividades agropecuárias desenvolvidas no Municipio; VII — Promover articulações e compatibilização entre políticas Municipais, Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento rural Art. 5º - O CMDRS tem foro e sede no Municipio de Crixás do Tocantins TO. Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS suprir suas atribuições Art. 7º - O CMDRS elaborará o seu regimento interno num prazo de 60 (sessenta) dias, para regular o seu funcionamento Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as «-& disposições em contrário GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001 ABDON MENDES FERREIRA sn Prefeito Municipal y Dadá N ão) Pd au Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins