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norma nº 118/2001

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaDispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS e dá outras providencias.
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TT ESTADO DO TOCANTINS ,
CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
O futuro ja chegou. É tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004
LEI Nº 118/01, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUATENTÁVEL — CMDRS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI
Art. 1º - Fica instituído por força da presente Lei, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS - de caráter consultivo, orientativo e
de funcionamento permanente
Art. 2º - O CMDRS tera a seguinte composição:
E — 02 (dois) representantes e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder
Executivo;
Il — 01 (um) representante e seu respectivo suplente, indicado pelo Poder
Legislativo;
HI — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo RURALTINS;
IV — 01 (um) representante e um suplente, indicado pela Pastoral da Terra;
V— 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo Sindicato Rural;
VI — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo INCRA;
VII — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo Banco do Brasil;
VII — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo Programa Arlindo;
“e IX — 01 (um) representante e um suplente, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores
Rurais:
X — 01 (um) representante e seu respectivo suplente, indicado pela OAB.
Parágrafo único — Os Membros do CMDRS serão nomeados pelo Prefeito
Municipal mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
Art. 3º - O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, e seu exercício será sem ônus para [7
cofres públicos, sendo considerado serviços relevante prestado ao Município
Art. 4º - Ao CMDRS compete:
“ge
273-05-0%4 (ode
AJ
Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins
mei, ESTADO DO TOCANTINS ,
CRIXÁS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
O futuro já chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004
1 — Promover o entrosamento entre as entidades desenvolvidas pelo Executivo
Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento
rural do Município;
IH — Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDR- e
emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica financeira, e
legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pêlos
agricultores e, recomendando a sua execução,
HI — Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas do PMDRS;
IV — Sugerir ao Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas que
atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária
e para geração de emprego e renda no meio rural:
V — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à
produção, à preservação do meio ambiente. ao fornecimento agropecuário e à
organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do
Município;
- VI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficentes das
atividades agropecuárias desenvolvidas no Municipio;
VII — Promover articulações e compatibilização entre políticas Municipais, Estaduais
e Federais voltadas para o desenvolvimento rural
Art. 5º - O CMDRS tem foro e sede no Municipio de Crixás do Tocantins
TO.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias
para o CMDRS suprir suas atribuições
Art. 7º - O CMDRS elaborará o seu regimento interno num prazo de 60
(sessenta) dias, para regular o seu funcionamento
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
«-& disposições em contrário
GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de dezembro de
2001
ABDON MENDES FERREIRA sn
Prefeito Municipal y Dadá
N ão)
Pd
au
Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins

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