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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 306/2013

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO ZONEAMENTO URBANO, INCORPORANDO ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 36 →

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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Lei N.º 306/2013, de 22 de março de 2013.
“Dispõe sobre a "expansão do
zoneamento urbano, incorporando área
rural no município de Crixás do
Tocantins-TO e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição
Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica retificada a zona urbana municipal, com a incorporação da área rural,
constante do registro da matrícula 70, fis.070, do livro 02-A, do Cartório de Registro de
Imóveis de Aliança do Tocantins — TO, para ser transformada em área urbana, com as
seguintes descrições:
“Inicia-se no marco 01 de coordenadas N: 711018.13, E: 8760167.20, cravado na margem da
BR 153 com Az. 98º03'45 e distância de 268,35 m, confrontando com a área urbana de Crixás
de Tocantins — TO até o marco 02, daí segue com Az. 98º03'45” e distância de 1060,45 m,
confrontando com parte remanescente do lote 42 do loteamento Crixás do Tocantins, gleba 02
denominado Bairro Jardim das Acácias, até o marco 03, daí segue com Az. 180º15'28” e
distância de 249,26 m, confrontando com a área rural, propriedade de Valdir Hass até o marco
04, daí segue com Az. 266º5911” e distância de 1369,32m, confrontando com a área rural
propriedade de José Machado Filho até o marco 05, daí segue com Az. 05º56'50" e distância
de 510,36m, confrontando com a BR 153 até o marco 01, ponto inicial desta descrição.
Art.2º. Fica retificada a zona urbana municipal com incorporação da área rural,
constante do registro da matrícula 862, fls.164, do livro 02-E, do Cartório de Registro de
Imóveis de Aliança do Tocantins — TO, para ser transformada em área urbana, com as
seguintes descrições:
“Inicia-se no marco 02 de coordenadas N: 711040.61, E: 8760163.88, cravado na
confrontação com lote nº 42-D denominado Bairro Parque dos Ipês, com Az. 871411 e
distância de 680,85 m, confrontando com a área urbana da cidade de Crixás do Tocantins —
TO até o marco 01, daí segue com a mesma confrontação com Az. 12º4'28” e distância de
155,36m, até o marco 02, daí segue com a mesma confrontação com Az. 92º1'36” e distância
de 181,49m até o marco 03, daí segue com a mesma confrontação com Az. 10º33'0” e
distancia de 174,25m até o marco 04, daí segue com Az. 89º47'16” e distância de 370,17m
confrontando com o lote 35, propriedade de Sinésio Fernandes até o marco 05, daí segue
com Az.180º18'12” e distância de 534,07m confrontando com a área rural, propriedade de
Valdir Hass até o marco 03, daí segue com Az. 278º3'24” e distância de 1306,08m, À
confrontando com lote nº. 42 D Bairro Parque dos Ipês até o marco 02, ponto inicial desta / |
descrição. SAR
Ph
o,
Art. 3º. As áreas retificadas dos registros 862, Fls 164 do livro 02-E, e 70 fls. 070,
do livro 02-A ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins - TO
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Passaram, portanto, de zona rural para zona urbana do Município de Crixás do
Tocantins, Estado do Tocantins.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de março de 2013.
Gean Ric 24 Mendes Silva
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77469-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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