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norma nº 123/2002

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaDispõe sobre instituição da Escola Altamirando Lemos e dá outras providencias.
native_id121

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Erin ESTADO DO TOCANTINS .
CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
O futuro ja chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004
e+
LEI Nº 123/02, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO
DA ESCOLA ALTAMIRANDO
LEMOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a instituir a Escola Municipal ALTAMIRANDO LEMOS, NO
Assentamento PA-Arlindo Vale Santa Tereza, neste Município.
Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal
a custear todas as despesas necessárias para o pleno funcionamento da
escola ora instituída.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos I5 dias do mês de
março de 2002.
; A
dog
ABDON MENDES FERREIRA me.
Prefeito Municipal 3/0 g
of
Ri
Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins
et?

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