| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição da Escola Altamirando Lemos e dá outras providencias. |
| native_id | 121 |
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Erin ESTADO DO TOCANTINS . CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS O futuro ja chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004 e+ LEI Nº 123/02, DE 15 DE MARÇO DE 2002. “DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA ESCOLA ALTAMIRANDO LEMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente LEI; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Escola Municipal ALTAMIRANDO LEMOS, NO Assentamento PA-Arlindo Vale Santa Tereza, neste Município. Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a custear todas as despesas necessárias para o pleno funcionamento da escola ora instituída. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos I5 dias do mês de março de 2002. ; A dog ABDON MENDES FERREIRA me. Prefeito Municipal 3/0 g of Ri Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins et?