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norma nº 126/2002

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 2002
Date 2002-04-05
EmentaRevogar a Lei 061/97 de 19 de Dezembro de 1997 que criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
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va o ESTADO DO TOCANTINS .
CRIXÁ S-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
O futuro ja chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2 001 / Es .004
LEI Nº 126/02, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
“Revogar a Lei 061/97 de 19 de dezembro de 1997
que criou o Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores Municipais do Município de Crixás
do Tocantins-TO e dá outras providências.”
ABDON MENDES FERREIRA, Prefeito Municipal de Crixás do
Tocantins, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei 067/97 que criou a Instituição de
Previdência e Assistência dos Servidores Municipais do Município de
Crixás do Tocantins - TO.
Art. 2º - À Lei revogada 067/97, não gerou direitos adquiridos,
tendo em vista que Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
Municipais criando, em nenhum momento vigorou, ficando os servidores
municipais por todo o lapso temporal de 1997 até a presente data, filiados
do Regime Geral de Previdência Social - INSS, onde foram recolhidos
todas as contribuições sociais legais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins, Aos 05 dias do Mês de Abril de 2002.
des
Abdon Mendes Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins

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