| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | Revogar a Lei 061/97 de 19 de Dezembro de 1997 que criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
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va o ESTADO DO TOCANTINS . CRIXÁ S-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS O futuro ja chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2 001 / Es .004 LEI Nº 126/02, DE 05 DE ABRIL DE 2002. “Revogar a Lei 061/97 de 19 de dezembro de 1997 que criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais do Município de Crixás do Tocantins-TO e dá outras providências.” ABDON MENDES FERREIRA, Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei 067/97 que criou a Instituição de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais do Município de Crixás do Tocantins - TO. Art. 2º - À Lei revogada 067/97, não gerou direitos adquiridos, tendo em vista que Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais criando, em nenhum momento vigorou, ficando os servidores municipais por todo o lapso temporal de 1997 até a presente data, filiados do Regime Geral de Previdência Social - INSS, onde foram recolhidos todas as contribuições sociais legais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, Aos 05 dias do Mês de Abril de 2002. des Abdon Mendes Ferreira PREFEITO MUNICIPAL Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins