| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imoveis para construção da Feira Coberta do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
| native_id | 125 |
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ADM. 200 200 ESTADO DO TOCANTINS , CRIXÁ s-1O PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS O futuro já chegou. E tempo de ser feliz ADM. : 2.001 / 2.004 LEI Nº 128/02, DE 08 DE ABRIL DE 2002. “Dispõe sobre a doação de imóveis para construção de Feira Coberta no Município de Crixás do Tocantins-TO e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a fazer a doação dos Lotes 04, 05, 06, 07 e 08 da quadra 23, do Loteamento do Município de Crixás do Tocantins-TO, destinados a construção de uma Feira Coberta, através do convênio celebrado com o Governo do Estado do Tocantins. Art. 2º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar todos os atos necessários para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, Aos 08 dias do Mês de Abril de 2002. do IZ Abdohi Mendes Ferreira PREFEITO MUNICIPAL Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins