| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Dispõe a celebração de convênio entre o Município de Crixás do Tocantins-TO e APAE e dá outras providencias. |
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HOW <200) [2.008 ESTADO DO TOCANTINS minis PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS O futuro já 3 CRIXASTO ADM.: 2.001 / 2.004 LEI'Nº 132/02, DE 07 DE JUNHO DE 2002. “Dispõe a celebração de convênio entre o Município de Crixás do Tocantins-To e APAE (e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. po Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a celebra convênio com APAE (Aliança-TO), para atendimento de pessoas consideradas “Excepcionais”, moradores do Município de Crixás do Tocantins-TO. Art. 2º - Caberá a APAE (Aliança-TO) o atendimento de 15 (quinze) moradores de Crixás do Tocantins-TO, considerando Excepcionais constante da relação em anexo e outros que por ventura venham a residir em nosso Município. Art. 3º - Caberá ao Município de Crixás do Tocantins-TO a manutenção e abastecimento do veiculo Kombi, de Propriedade da APAE (Aliança-TO), destinado à locomoção dos alunos para a cidade de Aliança e retorno para a cidade de Crixás do Tocantins-TO. Art. 4º - Para a fiel consecução de convênio, fica autorizado o chefe do poder executivo fazer a suplementação de verbas, que se façam necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua Publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, Aos 07 dias do Mês de Junho de 2002. Nlidaro [8 ç Abdon Mendes Ferreira PREFEITO MUNICIPAL 7 Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins