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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 132/2002

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaDispõe a celebração de convênio entre o Município de Crixás do Tocantins-TO e APAE e dá outras providencias.
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HOW <200) [2.008 ESTADO DO TOCANTINS
minis PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
O futuro já 3 CRIXASTO ADM.: 2.001 / 2.004
LEI'Nº 132/02, DE 07 DE JUNHO DE 2002.
“Dispõe a celebração de convênio entre o Município
de Crixás do Tocantins-To e APAE (e dá outras
providencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
po Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a celebra convênio com
APAE (Aliança-TO), para atendimento de pessoas consideradas “Excepcionais”,
moradores do Município de Crixás do Tocantins-TO.
Art. 2º - Caberá a APAE (Aliança-TO) o atendimento de 15 (quinze)
moradores de Crixás do Tocantins-TO, considerando Excepcionais constante da
relação em anexo e outros que por ventura venham a residir em nosso Município.
Art. 3º - Caberá ao Município de Crixás do Tocantins-TO a manutenção
e abastecimento do veiculo Kombi, de Propriedade da APAE (Aliança-TO),
destinado à locomoção dos alunos para a cidade de Aliança e retorno para a
cidade de Crixás do Tocantins-TO.
Art. 4º - Para a fiel consecução de convênio, fica autorizado o chefe do
poder executivo fazer a suplementação de verbas, que se façam necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua Publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins, Aos 07 dias do Mês de Junho de 2002.
Nlidaro [8
ç
Abdon Mendes Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
7
Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins

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