| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de rede de energia elétrica e dá outras providencias. |
| native_id | 130 |
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pmeremna mlk. ESTADO DO TOCANTINS . CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS O futuro já chegou. É tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004 LEI Nº 133/02, DE 03 DE DEZEMBRO 2002. “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica por esta lei, doado à Cia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins Celtins, a rede de energia elétrica que integra a perímetro urbano da cidade. Art. 2º - A Celtins fica responsável pela preservação e manutenção de toda a rede energia, bem como, a substituição de transformadores, no caso de necessidades. Art. 3º - Fica ainda a Celtins, obrigado a manter a referida rede de energia implantada na cidade, sendo expressamente proibido a transferência de rede de energia em questão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando- se asa disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 Dias do Mês de Junho De 2002. Abdon M endegr erreira PREFEITO ICIPAL Rua 3 s/nº - Fone: (6