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norma nº 138/2003

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 2003
Date 2003-02-11
EmentaDispõe sobre autorização para transportar estudantes de outro município e dá outras providencias.
native_id132

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“ob o ESTADO DO TOCANTINS ,
CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
O futuro já chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004
LEI Nº 138/03, DE 11 DE FEVEREIRO 2003
“Dispõe sobre autorização para
Transportar Estudantes de outro
Município e da outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins,
Estado do Tocantins aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Autorizado à Transportar Estudantes residentes na Zona Rural do
Município de Santa Rita do Tocantins e do Município de Aliança do
Tocantins, nas proximidades do Município de Crixás do Tocantins.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás Do
Tocantins, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2003.
ABDON MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins
AM: 2081 12004 ESTADO DO TOCANTINS
CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
O futuro já chegou. É tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004
OFÍCIO Nº 014/2003, DE 20 FEVEREIRO DE 2008.
CRIXAS DO TOCANTINS — TO.
Sr. Presidente,
Tem este a finalidade especial de Encaminhar a esta Casa de Leis a 22 via
da LEI Nº 138/2003 “Dispõe sobre Autorização para Transportar Estudantes de
Outro Município e dá outras providencias”
Sem mais para o momento, reitero votos de respeito e consideração
Atenciosamente,
/ 2
Ab Mendes Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
E
Ao Ilmo. Sr P
WILMAR GOMES BUARQUE À ” SA
Presidente da Câmara : d . ANS,
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Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins

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