| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para transportar estudantes de outro município e dá outras providencias. |
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“ob o ESTADO DO TOCANTINS , CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS O futuro já chegou. E tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004 LEI Nº 138/03, DE 11 DE FEVEREIRO 2003 “Dispõe sobre autorização para Transportar Estudantes de outro Município e da outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado à Transportar Estudantes residentes na Zona Rural do Município de Santa Rita do Tocantins e do Município de Aliança do Tocantins, nas proximidades do Município de Crixás do Tocantins. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás Do Tocantins, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2003. ABDON MENDES FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins AM: 2081 12004 ESTADO DO TOCANTINS CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS O futuro já chegou. É tempo de ser feliz ADM.: 2.001 / 2.004 OFÍCIO Nº 014/2003, DE 20 FEVEREIRO DE 2008. CRIXAS DO TOCANTINS — TO. Sr. Presidente, Tem este a finalidade especial de Encaminhar a esta Casa de Leis a 22 via da LEI Nº 138/2003 “Dispõe sobre Autorização para Transportar Estudantes de Outro Município e dá outras providencias” Sem mais para o momento, reitero votos de respeito e consideração Atenciosamente, / 2 Ab Mendes Ferreira PREFEITO MUNICIPAL E Ao Ilmo. Sr P WILMAR GOMES BUARQUE À ” SA Presidente da Câmara : d . ANS, NESTA d [ sy RD jo> "E Fo y Rua 3 s/nº - Fone: (63) 352-1120 - Crixás - Tocantins