| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Crixás do Tocantins celebração contrato de leasing, para aquisição de veículos, e dá outras providencias. |
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 191/09 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Autoriza o Município de Crixás do Tocantins celebração contrato de leasing, para aquisição de veículos e dá outras providências A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou de autoria do Poder Executivo Municipal, e o Senhor SILVANIO MACHADO ROCHA, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a contratar com o Banco do Brasil ou suas mandatárias, ou com qualquer instituição financeira idônea que realise contrato de leasing, operação de crédito até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para aquisição de veículos automotores para integrarem o patrimônio permanente do Município. . Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizados por esta Lei, serão aplicados na compra dos seguintes veículos: 1- 01 veículo tipo F-4000, destinado a Secretaria de Obras; 2- 01 veículo automotor utilitário completo, destinado a atender a Secretaria de Desenvolvimento Social ; 3- 01 veículo automotor executivo , destinado a atender o Gabinete do Prefeito; 4- 01 veículo automotor utilitário completo, destinado a atender a Secretaria da Educação; 5 - 01 Veículo moto utilitário, visando atender a Secretaria de Saúde e Saneamento. 6- 02 veículos tipo Kombi, para atende a/Secretaria de Educação. pa 21146 / 8352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO