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norma nº 192/2009

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaInstitui o Regime de diárias no âmbito do município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
native_id134

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1]
Wi ESTADO DO TOCANTINS
CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
O futuro já chegou. E tempo de ser feliz
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LEI N.º 192/09 de 21 DE JANEIRO DE 2009.
INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS NO ÂMBITO
DO MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou
de autoria do Poder Executivo Municipal, e o Senhor SILVANIO MACHADO ROCHA,
* Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ao Prefeito, ao Vice Prefeito, aos Assessores e Secretários e aos demais
servidores municipais que se deslocarem temporariamente da sede do Municipio,
por interesse do serviço e com expressa determinação do superior hierárquico,
!quando for o caso, serão concedidas diárias para fazer face às despesas com
alimentação, transporte e hospedagem. :
Parágrafo 1º - Entende-se por despesas com transportes, aquelas relativas a táxi ou
ônibus no perímetro urbano e outras de difícil comprovação
Art. 2º - Não integram as diárias as passagens de ônibus e avião para dentro e fora
do estado, bem como as despesas com combustivel, peças e prestação de serviços
em viatura oficial utilizada na viagem.
Parágrafo único. O beneficiário da diária poderá fazer o ressarcimento das despesas
de que trata este artigo através da apresentação dos documentos comprobatórios
ao órgão competente.
Art. 3º - O valor de cada diária será fixado por categoria funcional, na forma do
Anexo Unico, parte integrante da presente Lei, cujas verbas serão revistas
semestralmente, nos meses de janeiro e julho, por via de Portaria do Prefeito
Municipal, aplicando-se para tanto a desvalorização da moeda no período. *
Art. 4º - Quando a permanência do servidor fora do Municipio não exigir pernoite, a
diária será reduzida à metade. .
$ 1º - O processamento e o controle das diárias serão de responsabilidade da
Secretaria de Administração, e o pagamento será da competência da Secretaria de
Finanças.
S 2º - As diárias serão requisitadas com antecedência minima de vinte e quatro
horas e visadas pelo Secretário responsável, excetuando-se os casos de
emergência.
Art. 5º - Os servidores que compõem as equipes mecânicas, operadores de
máquinas pesadas, quando se deslocarem para o interior do Município e lá
permanecerem por mais de um dia, terão, direito diárias, na forma desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei obedecerão às dotações previstas em
Lei orçamentária, 4
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ADM: 2005 | 20C8
aid ESTADO DO TOCANTINS ]
CRIXASTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
O fisturo já chegou. E tempc de ser feliz
a 7 - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
sposições em contrário
REGISPA RE-SE E PUBLIQUE- SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EE CRIXÁS DO TOCANTINS,
aos 21 dias de Janeiro de 2009.
os
SILVA HADO ROCHA
O) Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS
CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
O futuro já chegou. E tempo de ser feliz
ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS
MUNICÍPIOS [EMOUTROS | EMOUTROS |
VIZINHOS ATÉ | MUNICIPÍOS | | ESTADOS E
100 KM DISTRITO
FEDERAL
[150,00 300,00 450,00
PREFEITO
|
VICE-PREFEITO | 100,00 150,00 | 250,00
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E
TITULARES DE
CARGOS DO
MESMO
SÍMBOLO
DEMAIS 50,00 90,00 | 150,00
SERVIDORES |
|

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