| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | Institui o Regime de diárias no âmbito do município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
1] Wi ESTADO DO TOCANTINS CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS O futuro já chegou. E tempo de ser feliz —— Nm] DD €oe[>q<ec. .ZÃÕgJoogTE LEI N.º 192/09 de 21 DE JANEIRO DE 2009. INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou de autoria do Poder Executivo Municipal, e o Senhor SILVANIO MACHADO ROCHA, * Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ao Prefeito, ao Vice Prefeito, aos Assessores e Secretários e aos demais servidores municipais que se deslocarem temporariamente da sede do Municipio, por interesse do serviço e com expressa determinação do superior hierárquico, !quando for o caso, serão concedidas diárias para fazer face às despesas com alimentação, transporte e hospedagem. : Parágrafo 1º - Entende-se por despesas com transportes, aquelas relativas a táxi ou ônibus no perímetro urbano e outras de difícil comprovação Art. 2º - Não integram as diárias as passagens de ônibus e avião para dentro e fora do estado, bem como as despesas com combustivel, peças e prestação de serviços em viatura oficial utilizada na viagem. Parágrafo único. O beneficiário da diária poderá fazer o ressarcimento das despesas de que trata este artigo através da apresentação dos documentos comprobatórios ao órgão competente. Art. 3º - O valor de cada diária será fixado por categoria funcional, na forma do Anexo Unico, parte integrante da presente Lei, cujas verbas serão revistas semestralmente, nos meses de janeiro e julho, por via de Portaria do Prefeito Municipal, aplicando-se para tanto a desvalorização da moeda no período. * Art. 4º - Quando a permanência do servidor fora do Municipio não exigir pernoite, a diária será reduzida à metade. . $ 1º - O processamento e o controle das diárias serão de responsabilidade da Secretaria de Administração, e o pagamento será da competência da Secretaria de Finanças. S 2º - As diárias serão requisitadas com antecedência minima de vinte e quatro horas e visadas pelo Secretário responsável, excetuando-se os casos de emergência. Art. 5º - Os servidores que compõem as equipes mecânicas, operadores de máquinas pesadas, quando se deslocarem para o interior do Município e lá permanecerem por mais de um dia, terão, direito diárias, na forma desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei obedecerão às dotações previstas em Lei orçamentária, 4 m nn mn m TE Sm mo: orem vom ADM: 2005 | 20C8 aid ESTADO DO TOCANTINS ] CRIXASTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS O fisturo já chegou. E tempc de ser feliz a 7 - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as sposições em contrário REGISPA RE-SE E PUBLIQUE- SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 21 dias de Janeiro de 2009. os SILVA HADO ROCHA O) Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS CRIXAS-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS O futuro já chegou. E tempo de ser feliz ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS MUNICÍPIOS [EMOUTROS | EMOUTROS | VIZINHOS ATÉ | MUNICIPÍOS | | ESTADOS E 100 KM DISTRITO FEDERAL [150,00 300,00 450,00 PREFEITO | VICE-PREFEITO | 100,00 150,00 | 250,00 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E TITULARES DE CARGOS DO MESMO SÍMBOLO DEMAIS 50,00 90,00 | 150,00 SERVIDORES | |