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norma nº 194/2009

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaCria a Secretaria Municipal de HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, e dá nova denominação a Secretaria Municipal de de Saúde,Saneamento e Meio Ambiente - SESMA e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI 194/09 DE 21 DE JANEIRO DE 2009
Cria a Secretaria Municipal de HABITAÇÃO E MEIO
AMBIENTE, dá nova denominação a Secretaria
Municipal Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio
Ambiente — SESMA e dá outras providências.
SILVANIO MACHADO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na administração do Município, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE.
$1º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Meio
Ambiente.
S. 2º - Compete a Secretaria Municipal de Habitação e meio ambiente:
| - orientar, coordenar e controlar a execução política relacionada: com as
habitações populares, com a produção de terrenos urbanizados. a
Il- orientar coordenar, controlar e Implementar a Política Municipal de Meio
Ambiente a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
$3º- Integra a Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente:
|- a Agência Municipal de Habitação
Il - Diretoria de Desenvolvimento do meio ambiente que é integrada pelo -
Núcleo de Apoio ao Projeto AMA — Amigos do Meio Ambiente, a ser
regulamentado pelo Poder Executivo;
— Art. 2º. 0 orçamento para o exercício de 2009 fará constar verba
própria para as despesas da Secretaria criada por esta Lei.
Art. 3º - Mediante decreto o poder executivo, será il
Secretaria de Habitação e Meio Ambiente, os Programas é Medo er é
no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, io
Eotiçiso Orçamentárias Previstas para a mesma integrante da Secretaria Fi
atide, Saneamento.e Meio Ambiente SESMA do
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 4º - fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) para compor a estrutura da Secretaria
Municipal de habitação, cujas dotações serão especificadas por Decreto.
Art. 5º - A Secretaria Municipal da Municipal Secretaria de Saúde, (Ra
Saneamento e Meio Ambiente - SESMA em consegiúência do
desmembramento, fica denominada SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E
SANEAMENTO, devendo ser alterado o inciso HI, do art. 13 da Lei 097/2001
com a nova denominação. '
Art. 6º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei 097/2001, inciso, com a
seguinte denominação Secretaria de Habitação e Meio Ambiente- SEHMA.
Art. 7º - Fica alterada a denominação da Seção IV, do Capitulo IV, da
Lei 097/2001 que passará a ter a seguinte denominação Secretaria de Saúde,
e Saneamento- SESS:
Art. 8º - Ficam alterados os arts. 40, 41 e 42, da Lei 097/2001 que
passam a ter a seguinte redação:
Art. 40. - Compõe a estrutura da Secretaria de Saúde e Saneamento:
| | Coordenação de Saúde;
Il | Diretoria de Saúde e Saneamento;
Parágrafo único. Vincula-se à Diretoria de Saúde:
] Departamento de Saúde Pública;
a) Integram o departamento de saúde pública:
I Núcleo de Vigilância sanitária, Epidemiológica e Centro de
Controle de Zoonoses:
H Núcleo do Posto de Saúde:
O) Núcleo dos Agentes de Saúde;
Art. 41. Compete à Secretaria de Saúde, saneamento e desenvolvimento
ambiental articular e implementar as políticas de Saúde, meio ambiente,
Saneamento, limpeza urbana, abastecimento de água e esgoto de forma a
garantir condições planas de desenvolvimento social e qualidade de vida e na
forma de seu regulamento, sendo assessorado diretamente pelo coordenador
de saúde que ficará responsável pelos programas institucionais da Secretaria
junto a Secretaria de, Estado da Saúdo do Estado do Tocantins.
| VA A
| h AA
N VE co MÁ
b
Y
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 42. À Diretoria de Saúde e Saneamento compete a execução, em todos
os seus níveis, das políticas de medicina preventiva, assim como a fiscalização
de medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e manter livre o
Município de endemias, epidemias e zoonoses, como também:
I instituir e executar, em todos os níveis, as políticas de medicina
preventiva;
Il | desenvolver programas que visem a auto-suficiência dos serviços
municipais de saúde prestados à coletividade;
Hl | estabelecer ações de parcerias com órgãos federais, estaduais e
municipais, para o melhor atendimento à população;
IV firmar convênios e parcerias com municípios, visando . ao
ressarcimento dos gastos no atendimento de seus diversos
pacientes.
Art. 9º - Fica criado a Seção IV -A, do Capitulo IV, da Lei 097/2001 que
terá a seguinte denominação Secretaria de Habitação e Meio Ambiente-
SEHMA
Art. 10 - Ficam alterados os arts. 43 e acrescido seu parágrafo único,
da Lei 097/2001, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 43. Compete a Secretaria Municipal de Habitação e meio ambiente:
| - orientar, coordenar e controlar a execução política relacionada com as
habitações populares, com a produção de terrenos urbanizados.
Il- orientar coordenar, controlar e Implementar a Política Municipal de Meio
Ambiente a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Integra a Secretaria Municipal de Habitação e Meio
Ambiente:
|- a Agência Municipal de Habitação
Il - Diretoria de Desenvolvimento do meio ambiente que é integrada pelo -
Núcleo de Apoio ao Projeto AMA — Amigos do Meio Ambiente, a ser
regulamentado pelo Poder Executivo;
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE: DO, PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, aos 21 dias de Janeiro de 2009,7 /
A
La
SILVÂNIO MACHADO ROCHA
Prefeitó
Dee
=
A - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
venida Marechal Rondon s/n?

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