| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, e dá nova denominação a Secretaria Municipal de de Saúde,Saneamento e Meio Ambiente - SESMA e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI 194/09 DE 21 DE JANEIRO DE 2009 Cria a Secretaria Municipal de HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, dá nova denominação a Secretaria Municipal Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente — SESMA e dá outras providências. SILVANIO MACHADO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na administração do Município, a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. $1º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Meio Ambiente. S. 2º - Compete a Secretaria Municipal de Habitação e meio ambiente: | - orientar, coordenar e controlar a execução política relacionada: com as habitações populares, com a produção de terrenos urbanizados. a Il- orientar coordenar, controlar e Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente a ser regulamentada pelo Poder Executivo. $3º- Integra a Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente: |- a Agência Municipal de Habitação Il - Diretoria de Desenvolvimento do meio ambiente que é integrada pelo - Núcleo de Apoio ao Projeto AMA — Amigos do Meio Ambiente, a ser regulamentado pelo Poder Executivo; — Art. 2º. 0 orçamento para o exercício de 2009 fará constar verba própria para as despesas da Secretaria criada por esta Lei. Art. 3º - Mediante decreto o poder executivo, será il Secretaria de Habitação e Meio Ambiente, os Programas é Medo er é no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, io Eotiçiso Orçamentárias Previstas para a mesma integrante da Secretaria Fi atide, Saneamento.e Meio Ambiente SESMA do Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 4º - fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para compor a estrutura da Secretaria Municipal de habitação, cujas dotações serão especificadas por Decreto. Art. 5º - A Secretaria Municipal da Municipal Secretaria de Saúde, (Ra Saneamento e Meio Ambiente - SESMA em consegiúência do desmembramento, fica denominada SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SANEAMENTO, devendo ser alterado o inciso HI, do art. 13 da Lei 097/2001 com a nova denominação. ' Art. 6º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei 097/2001, inciso, com a seguinte denominação Secretaria de Habitação e Meio Ambiente- SEHMA. Art. 7º - Fica alterada a denominação da Seção IV, do Capitulo IV, da Lei 097/2001 que passará a ter a seguinte denominação Secretaria de Saúde, e Saneamento- SESS: Art. 8º - Ficam alterados os arts. 40, 41 e 42, da Lei 097/2001 que passam a ter a seguinte redação: Art. 40. - Compõe a estrutura da Secretaria de Saúde e Saneamento: | | Coordenação de Saúde; Il | Diretoria de Saúde e Saneamento; Parágrafo único. Vincula-se à Diretoria de Saúde: ] Departamento de Saúde Pública; a) Integram o departamento de saúde pública: I Núcleo de Vigilância sanitária, Epidemiológica e Centro de Controle de Zoonoses: H Núcleo do Posto de Saúde: O) Núcleo dos Agentes de Saúde; Art. 41. Compete à Secretaria de Saúde, saneamento e desenvolvimento ambiental articular e implementar as políticas de Saúde, meio ambiente, Saneamento, limpeza urbana, abastecimento de água e esgoto de forma a garantir condições planas de desenvolvimento social e qualidade de vida e na forma de seu regulamento, sendo assessorado diretamente pelo coordenador de saúde que ficará responsável pelos programas institucionais da Secretaria junto a Secretaria de, Estado da Saúdo do Estado do Tocantins. | VA A | h AA N VE co MÁ b Y Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 42. À Diretoria de Saúde e Saneamento compete a execução, em todos os seus níveis, das políticas de medicina preventiva, assim como a fiscalização de medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e manter livre o Município de endemias, epidemias e zoonoses, como também: I instituir e executar, em todos os níveis, as políticas de medicina preventiva; Il | desenvolver programas que visem a auto-suficiência dos serviços municipais de saúde prestados à coletividade; Hl | estabelecer ações de parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, para o melhor atendimento à população; IV firmar convênios e parcerias com municípios, visando . ao ressarcimento dos gastos no atendimento de seus diversos pacientes. Art. 9º - Fica criado a Seção IV -A, do Capitulo IV, da Lei 097/2001 que terá a seguinte denominação Secretaria de Habitação e Meio Ambiente- SEHMA Art. 10 - Ficam alterados os arts. 43 e acrescido seu parágrafo único, da Lei 097/2001, que passam a ter a seguinte redação: Art. 43. Compete a Secretaria Municipal de Habitação e meio ambiente: | - orientar, coordenar e controlar a execução política relacionada com as habitações populares, com a produção de terrenos urbanizados. Il- orientar coordenar, controlar e Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Parágrafo único - Integra a Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente: |- a Agência Municipal de Habitação Il - Diretoria de Desenvolvimento do meio ambiente que é integrada pelo - Núcleo de Apoio ao Projeto AMA — Amigos do Meio Ambiente, a ser regulamentado pelo Poder Executivo; Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE: DO, PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 21 dias de Janeiro de 2009,7 / A La SILVÂNIO MACHADO ROCHA Prefeitó Dee = A - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO venida Marechal Rondon s/n?