| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | Desmembra a Secretaria Municipal de PRODUÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO, OBRAS E TRANSPORTES, e dá outras providencias. |
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Avenida Marechal Rondon s/nº Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI 195/09 DE 21 DE JANEIRO DE 2009 Desmembra a Secretaria Municipal de PRODUÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO, OBRAS E TRANSPORTES , e dá outras providências. SILVANIO MACHADO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria de Produção, Indústria, Comercio, Obras e Transportes, nas secretarias: |- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento- SEAPA; Il- Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio- SOTIC. Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. : Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Obras, Transporte, Indústria e Comércio. Art. 4º. Fica alterado o inciso VI, do art. 13 da Lei 097/2001, com a seguinte denominação Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA. Art. 4º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei 097/2001, inciso IX, com a seguinte denominação Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio- SOTIC. Art. 4º - Fica alterada a denominação da Seção III, do Capitulo IV, da Lei 097/2001 que passará a ter a seguinte denominação Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA: Art. 5º - Ficam alterados os arts. 36 e 37, da Lei 097/2001 que passam a ter a seguinte redação: Art. 36 Compõe a estrutura da Secretaria de A ricultur; ri e Abastecimento: E esta I Coordenação de Produção Agrícola e Pecuária - COAP $1º Integra a Coordenação de Produção Agrícola e Pe i cuá I Departamento do Metadoyfo -/DEMAT o país À 9 Essa N (UA SE - Tel. 63- 33 92-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TQ Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 37 Compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: I apoiar o desenvolvimento das atividades comerciais, combatendo a evasão de receitas; Ill | promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias com a modernização das técnicas empregadas, se necessário, mediante a celebração de convênios com órgãos federais e estaduais do setor; ll | promover o desenvolvimento do setor rural, proporcionando melhor qualidade de vida. IV elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Executivo e do Legislativo, projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município; VI | prestar serviços aos produtores rurais; É Vil promover o desenvolvimento do cooperativismo e articular medidas de melhoria de vida da população rural juntamente com outros órgãos da administração Federal, Estadual e Municipal; Art. 6º - Fica criada a Seção III -A, do Capitulo IV, da Lei 097/2001 que terá a seguinte denominação Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio Art. 7º - Ficam alterados os arts. 38 e 39, da Lei 097/2001 que passam atera seguinte redação: q Art. 38. Compõe a estrutura da Secretaria de Obras, : I- | Coordenação de Obras e Transportes - COTRA; Il — Coordenação de Indústria e Comércio - COIC; Parágrafo único. Integram a Coordenação de Obras e Transportes: I Departamento de Controle Interno de Tráfego - DECIT; Il | Núcleo de Limpeza Pública - NULIP. Art. 39. Compete à Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio: . | Elaboração de projetos com o fim de promover o desenvolvimento do Município, efetivando estudos de viabilização de obras e implementação do transporte geral, através de controle interno e / externo. p Il | Administração da limpeza pólos) 7/4 ————————e—e——e———e Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CER 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO IV o estabelecimento, execução e fiscalização de uma política municipal de indústria e comércio; V prestar assistência técnica e administrativa às empresas especialmente às microempresas e pequenas empresas; VIl promover medidas de incentivo às atividades industriais e comercias no Município, estabelecendo parcerias, se necessário, com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada. Art. 8º - O orçamento para o exercício de 2009, fará constar verba própria para as despesas das Secretarias desmembradas por esta Lei. Art. 3º - Mediante decreto o poder executivo, serão desmembrados os Programas e Metas consignadas no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, as dotações orçamentárias previstas e integrante da Secretaria de Produção, Indústria, Comercio, Obras e Transporte. Art. 4º - fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para compor a estrutura das Secretarias desmembradas, cujas dotações serão especificadas por Decreto. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 21 dias de Janeiro de 2009. . ] j / 28 > SILVÂNIO MACHADO ROCHA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO