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norma nº 195/2009

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaDesmembra a Secretaria Municipal de PRODUÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO, OBRAS E TRANSPORTES, e dá outras providencias.
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Avenida Marechal Rondon s/nº
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI 195/09 DE 21 DE JANEIRO DE 2009
Desmembra a Secretaria Municipal de PRODUÇÃO,
INDUSTRIA, COMERCIO, OBRAS E TRANSPORTES
, e dá outras providências.
SILVANIO MACHADO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria de Produção, Indústria, Comercio,
Obras e Transportes, nas secretarias:
|- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento- SEAPA;
Il- Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio- SOTIC.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. :
Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Obras, Transporte,
Indústria e Comércio.
Art. 4º. Fica alterado o inciso VI, do art. 13 da Lei 097/2001, com a seguinte
denominação Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Art. 4º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei 097/2001, inciso IX, com a seguinte
denominação Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio- SOTIC.
Art. 4º - Fica alterada a denominação da Seção III, do Capitulo IV, da Lei
097/2001 que passará a ter a seguinte denominação Secretaria de Agricultura
Pecuária e Abastecimento - SEAPA:
Art. 5º - Ficam alterados os arts. 36 e 37, da Lei 097/2001 que passam a ter a
seguinte redação:
Art. 36 Compõe a estrutura da Secretaria de A ricultur; ri
e Abastecimento: E esta
I Coordenação de Produção Agrícola e Pecuária - COAP
$1º Integra a Coordenação de Produção Agrícola e Pe i
cuá
I Departamento do Metadoyfo -/DEMAT o país
À 9 Essa
N (UA SE
- Tel. 63- 33
92-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TQ
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 37 Compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I apoiar o desenvolvimento das atividades comerciais, combatendo
a evasão de receitas;
Ill | promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias com a
modernização das técnicas empregadas, se necessário, mediante
a celebração de convênios com órgãos federais e estaduais do
setor;
ll | promover o desenvolvimento do setor rural, proporcionando
melhor qualidade de vida.
IV elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do
Executivo e do Legislativo, projetos e programas destinados ao
incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no
Município;
VI | prestar serviços aos produtores rurais; É
Vil promover o desenvolvimento do cooperativismo e articular
medidas de melhoria de vida da população rural juntamente com
outros órgãos da administração Federal, Estadual e Municipal;
Art. 6º - Fica criada a Seção III -A, do Capitulo IV, da Lei 097/2001 que terá a
seguinte denominação Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio
Art. 7º - Ficam alterados os arts. 38 e 39, da Lei 097/2001 que passam atera
seguinte redação: q
Art. 38. Compõe a estrutura da Secretaria de Obras, :
I- | Coordenação de Obras e Transportes - COTRA;
Il — Coordenação de Indústria e Comércio - COIC;
Parágrafo único. Integram a Coordenação de Obras e Transportes:
I Departamento de Controle Interno de Tráfego - DECIT;
Il | Núcleo de Limpeza Pública - NULIP.
Art. 39. Compete à Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e
Comércio: .
| Elaboração de projetos com o fim de promover o desenvolvimento do
Município, efetivando estudos de viabilização de obras e
implementação do transporte geral, através de controle interno e
/
externo. p
Il | Administração da limpeza pólos) 7/4
————————e—e——e———e
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CER 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
IV o estabelecimento, execução e fiscalização de uma política
municipal de indústria e comércio;
V prestar assistência técnica e administrativa às empresas
especialmente às microempresas e pequenas empresas;
VIl promover medidas de incentivo às atividades industriais e
comercias no Município, estabelecendo parcerias, se necessário,
com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da
iniciativa privada.
Art. 8º - O orçamento para o exercício de 2009, fará constar verba própria para
as despesas das Secretarias desmembradas por esta Lei.
Art. 3º - Mediante decreto o poder executivo, serão desmembrados os
Programas e Metas consignadas no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2009, as dotações orçamentárias previstas e integrante da
Secretaria de Produção, Indústria, Comercio, Obras e Transporte.
Art. 4º - fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para compor a estrutura das Secretarias
desmembradas, cujas dotações serão especificadas por Decreto.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, aos 21 dias de Janeiro de 2009. .
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SILVÂNIO MACHADO ROCHA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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