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norma nº 196/2009

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaEstabelece obrigatoriamente da menção do nome autor do Projeto Lei, quando da Sanção e promulgação do mesmo pelo Prefeito Municipal e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI 196/09 DE 21 DE JANEIRO DE 2009.
“Estabelece obrigatoriedade da menção
do nome do autor do Projeto de Lei,
quando da sanção e promulgação do
mesmo pelo Prefeito Municipal e dá
outras providências”.
O povo do Município de Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e eu, prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei. )
Art. 1º - As Leis Municipais, ao serem sancionadas e
Promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o
nome do Autor do Projeto que lhe deu origem, quando este
for um Vereador.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de suã
publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, aos 21 dias de Janeiro de 2009.
74 Z =
= =
E
SILVÂNIO MACHADO ROCHA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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