| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2009 |
| Date | 2009-01-21 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriamente da menção do nome autor do Projeto Lei, quando da Sanção e promulgação do mesmo pelo Prefeito Municipal e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI 196/09 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. “Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do autor do Projeto de Lei, quando da sanção e promulgação do mesmo pelo Prefeito Municipal e dá outras providências”. O povo do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. ) Art. 1º - As Leis Municipais, ao serem sancionadas e Promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do Autor do Projeto que lhe deu origem, quando este for um Vereador. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de suã publicação e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 21 dias de Janeiro de 2009. 74 Z = = = E SILVÂNIO MACHADO ROCHA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO