| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2009 |
| Date | 2009-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir bens e imoveis mediante pagamento parcelado e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 197/09 de 11 de FEVEREIRO de 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BENS E IMÓVEIS MEDIANTE PAGAMENTO PARCELADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou de autoria do Poder Executivo Municipal, e o Senhor SILVANIO MACHADO ROCHA, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, a adquirir Bens Imóveis, pelo sistema de parcelamento, tendo um valor de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais, sendo 2(dois) lotes situados na Avenida Marechal Rondon, Quadra 09, Lotes 24 e 25, com 354,75 e 421,87 m?, respectivamente, que passam integrar ao patrimônio permanente do Município. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a efetuar os pagamentos da seguinte forma: R$ 2.000,00(Dois mil reais) á vista, e o restante dividido em duas parcelas iguais, com vencimentos para 30(trinta) e 60 (sessenta) dias. Art. 3º - A aquisição dos lotes é para atender a necessidade da construção da sede do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Centro da Juventude (Tele Centro Comunitário). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de rs de 2009. 17 Z SILVANIO MACHADO ROCHA Prefeito Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO