br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 197/2009

Tipo Lei
Número / Ano 197 / 2009
Date 2009-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir bens e imoveis mediante pagamento parcelado e dá outras providencias.
native_id139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 197/09 de 11 de FEVEREIRO de 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BENS
E IMÓVEIS MEDIANTE PAGAMENTO PARCELADO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou de autoria do Poder Executivo Municipal, e o Senhor
SILVANIO MACHADO ROCHA, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, a adquirir Bens Imóveis, pelo sistema de
parcelamento, tendo um valor de R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais, sendo
2(dois) lotes situados na Avenida Marechal Rondon, Quadra 09, Lotes 24 e 25,
com 354,75 e 421,87 m?, respectivamente, que passam integrar ao patrimônio
permanente do Município.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a efetuar os pagamentos da seguinte
forma: R$ 2.000,00(Dois mil reais) á vista, e o restante dividido em duas parcelas
iguais, com vencimentos para 30(trinta) e 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - A aquisição dos lotes é para atender a necessidade da
construção da sede do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do
Centro da Juventude (Tele Centro Comunitário).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 11 dias do mês de rs de 2009.
17 Z
SILVANIO MACHADO ROCHA
Prefeito
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

open original →