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norma nº 199/2009

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAutoriza a administração pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil.
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Avenida Marechal Rondon s/n?
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 199/09 DE 09 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO
ELETRÔNICO PARA JA MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS — TO, no uso
de suas atribuições legais regimentais faz saber que Art. 1º Fica a
Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico
para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas
as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita
públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias
oficiais e via Internet.
|
Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes públicos
responsáveis pela movimentação dos recursos púbiicos, de acordo com as
respectivas competências e atribuições, por meio ci senha eletrônica, aos
quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade
penal, civil e administrativa, na forma da legislação err. vigor.
PARAGRAFO ÚNICO. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos
desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do
Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são
movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a
operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada
senha.
Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos
bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e
protegidas por PR que garanta a segurança dos dados.
o.
NAS | E
A as
+ .
- Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
aos 09 dias do mês de Março de 2009.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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