| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | Autoriza a administração pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil. |
| native_id | 141 |
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“” Avenida Marechal Rondon s/n? Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 199/09 DE 09 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA JA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS — TO, no uso de suas atribuições legais regimentais faz saber que Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil. Art. 2º A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet. | Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos púbiicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio ci senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação err. vigor. PARAGRAFO ÚNICO. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por PR que garanta a segurança dos dados. o. NAS | E A as + . - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de Março de 2009. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO