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norma nº 200/2009

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação extraordinária e dá outras providencias.
native_id142

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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 200/09 DE 09 DE MARÇO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIAPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aprovou e eu, SILVANIO
MACHADO ROCHA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
extraordinariamente, para atender as necessidades emergenciais do Município, os cargos
descriminados no Anexo I, da presente.
Art. 2º - Os contrntos especiais que alude o art. 1º desta Lei, vem
consolidar as vacâncias de cargos existentes nesta municipalidade, até que possamos
realizar o concurso público, ficando os membros com direito apenas a seus respectivos
vencimentos salariais, não havendo desta forma, acerto trabalhista.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, aos 09
dias do mês de Março do anôó de.2009. í
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4) A
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SILVANÍO MACHADO ROCHA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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Avenida Marechal Rondon s/nº? -
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 200/09
ANEXO I
Nº CARGO QUANTIDADE PERÍODO
01 GARI 06 12 MESES
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10 12 MESES
03 RECEPCIONISTA 03 12 MESES
04 | BIBLIOTECÁRIA 02 12 MESES
05 | MOTORISTA 04 12 MESES
06 | TÉCNICA DE ENFERMAGEM 05 12 MESES
07 | ENFERMEIRA 01 12 MESES
08 GUARDA 05 12 MESES
09 | PROFESSOR 10 12 MESES
10 TECNICO EM INFORMATICA 01 12 MESES
1 NUTRICIONISTA 01 12 MESES
Gabinet de Municipal de Crixás do Tocantins, aos 09
dias do mês de Março do ano de 2009.
dervai MACHADO ROCHA
Prefeito Municipal
Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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