| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | Acrescenta o inciso. X no art. 18, revoga o inciso V, do artigo 30 da Lei 097/2001 e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Lei nº 205/09, de 28 de abril de 2009. “Acrescenta o inciso. X, no art. 18, revoga o inciso V, do art. 30 da Lei 097/2001 e dá outras providências.” SILVANIO MACHADO ROCHA, Prefeito do Município de Crixás do Tocantins-TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte [7] Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 18, o inciso “X”, com a seguinte redação: Art. 18. - ER, X- CONTROLE INTERNO. - CIN Art. 2º- Fica revogado o inciso “V” do art. 30 da Lei 097/2001. V- REVOGADO. Art. 3º - Fica o Controle Interno do Município de Crixás do Tocantins equiparado a Função de Secretário, para todos os efeitos Legais. Art. 4º - Fica alterada a denominação de Coordenadoria de Controle Interno, 1] que passará a se chamar CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO - CIN Art. 5º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2009. Pref o Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO