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norma nº 205/2009

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaAcrescenta o inciso. X no art. 18, revoga o inciso V, do artigo 30 da Lei 097/2001 e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Lei nº 205/09, de 28 de abril de 2009.
“Acrescenta o inciso. X, no art. 18, revoga o inciso V, do
art. 30 da Lei 097/2001 e dá outras providências.”
SILVANIO MACHADO ROCHA, Prefeito do Município de Crixás do
Tocantins-TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
[7] Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 18, o inciso “X”, com a seguinte redação:
Art. 18. -
ER, X- CONTROLE INTERNO. - CIN
Art. 2º- Fica revogado o inciso “V” do art. 30 da Lei 097/2001.
V- REVOGADO.
Art. 3º - Fica o Controle Interno do Município de Crixás do Tocantins
equiparado a Função de Secretário, para todos os efeitos Legais.
Art. 4º - Fica alterada a denominação de Coordenadoria de Controle Interno,
1] que passará a se chamar CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS-TO - CIN
Art. 5º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28
dias do mês de abril do ano de 2009.
Pref o Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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