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norma nº 206/2009

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos municípios do Estado do Tocantins.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Lei nº206/09
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM
AS ENTIDADES OFICIAIS DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO TOCANTINS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com
a Associação Tocantinense de Municípios - ATM e com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Crixás do Tocantins - To, nas esferas administrativas do
Estado do Tocantins e da União, junto ao Governo Federal e os diversos
Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de
execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
I — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento
dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos
Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública
Municipal;
HI - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e
Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades
em valores mensa serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das
mesmas.
Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados
para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2009.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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