| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos municípios do Estado do Tocantins. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Lei nº206/09 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Tocantinense de Municípios - ATM e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Crixás do Tocantins - To, nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; I — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; HI - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensa serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, em Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2009. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO