| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | Cria o conselho do Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Crixás do Tocantins-TO, e dá outras providencias. |
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Avenida Marechal Rondon s/n? Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº207 DE 28 ABRIL DE 2009 Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Crixás do Tocantins - TOe dá outras providências. EU SILVANIO MACHADO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS TO, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de Crixás do Tocantins TO e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Crixás do Tocantins através do processo nº. 53000.051102/2007. Art. 2º O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com O objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas. Art. 3º O Conselho Gestor do município de Crixás do Tocantins TO, tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade. CAPÍTULO Il Seção | Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 4º A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente. Seção Il Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 5º O Conselho Gestor tem por obrigações básicas: | - Realizar a gestão do Telecentro; [ de E - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Il — guiar todo o processo de começar o Telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento; Il - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro; IV- organizar o uso do Telecentro pela comunidade; V — assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.; VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos; VII - organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo Telecentro; VIII - organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim; IX = coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário; X — regulamentar o uso do equipamento do Telecentro; XI — realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários. Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro. Seção III Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário Art. 6º O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios: | - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de Inclusão Digital; Il- igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais; Art. 7º A organização do Telecentro ie ir com jts s seguintes diretrizes: 7 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO >) Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO | — Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em todos os níveis; 1 - desenvolvimento social e econômico da comunidade. Ill - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da cidadania digital e ativa. IV - redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos, V— capacitação da população e inseri-la na sociedade; CAPITULO Ill Seção | Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 8º Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de Crixás do Tocantins TO, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro. Art. 9º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo docente municipal das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população. Seção Il Da Composição do Conselho Gestor Art.10º O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário de Crixás — doravante denominado pela sigla CGTCC, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro. 8 1º - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer de Crixás do Tocantins TO. $ 2º - O Conselho Gestor de Crixás do Tocantins TO, será composto por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes: | - Sendo (02) representantes do governo municipal, um, ligado a Secretaria de Juventude Esporte e Lazer e outro, a Secretaria Municipal de Educação, ambos, indicados pelo Prefeito Municipal; || — 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre representantes das entidades e organizações (Associação Tocantinense de Apicultura e Mejifica Igreja = na 4 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77468-000 é entro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO assembléia de Deus, Igreja Católica, Grêmio Estudantil, Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente, Associação e Amigos dos Excepcionais, dentre outros), escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades. $ 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto publicizado a ser baixada pela Secretaria de Administração e Finanças. Art. 11º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado. $ 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no período de 1 (um) ano. S$ 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o representa. Art.12º Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de Assistência Social. Seção III Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor Art. 13º A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal. Art. 14º O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura: | - Plenário; Il - Presidente; Ill — Vice-Presidente; IV— Secretária; e V-— Vice-Secretária Art. 15º O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho. Art. 16º As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são: | - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; | Il- representar externamente o Conselho Gestor, < t Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário; IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetê-la à apreciação do Plenário; V - fazer cumprir o Regimento Interno; VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de direito; VIl- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário; VIII - decidir sobre as questões de ordem; IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário; X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos; Art. 17º Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições. Art. 18º São atribuições do Secretário do Conselho Gestor: | - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário; Il - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho; Ill - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho; IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho; V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho; VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho; Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente; VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período de um ano; IX - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do CGTCC ou pelo Plenário. Art. 19º As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de [) seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento interno, em segunda convocação. Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20º. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário de Crixás do Tocantins-TO, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Art. 21º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de abril de 2009. (6) * Prefeito Municipal = sro | Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO