| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da, a celebrar convênios com a Instituições Financeiras para concessão de operação de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais ativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 208, de 22 Junho de 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais ativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento.” O Prefeito do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e de arrendamento mercantil aos servidores públicos municipais ativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento.: 8 1º - A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira em decorrência das operações financeiras aludidas no caput somente poderá ser procedidas e obedecidas pela órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito celebrada entre ele e a Instituição Financeira. 8 2º - Fica o Poder Executivo, por meio de autorização a editar as normas de execução da presente lei, podendo estabelecer limites à consignação e, ainda, estabelecer as regras procedimentais. Caso não venha a ser editado o referido normativo, reger-se a execução da consignação conforme rezar o convênio a ser celebrado entre o Poder Público e a Instituição Financeira BRADESCO. Art.2º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Junho de 2009. À 4 Pç SILVANIO MACHADO ROCHA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO