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norma nº 211/2009

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 2009
Date 2009-07-03
EmentaDesafeta, Remembra e Afeta Lote destinado a construção da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 211/09, Crixás do Tocantins, 03 de julho de 2009.
“DESAFETA, REMEMBRA E AFETA LOTE
DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE
DE PRONTO ATENDIMENTO | DO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins,
Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder Executivo a
DESAFETAR as seguintes áreas:
|- Lote 01, da Quadra 15, que se encontra destinado a
Construção do Ginásio de esportes;
|l- Lote 02, da Quadra 15, que se encontra destinado a
construção da Creche Municipal.
Art. 2º- Fica autorizado a requerer O remembramento dos
Ni lotes descritos no art. 1º, da presente Lei.
Art. 3º- Fica também autorizado a AFETAR a área de
Remembramento dos Lotes 01 e 02, da Quadra 15, situados na Avenida das
Nações, do Loteamento Urbano da Cidade de Crixás do Tocantins-TO, com área
total de 10.701,49 m?, com os seguintes limites e confrontações: 85,35 metros
de FRENTE, chanfrado de 6,60 metros, confrontando com a Avenida das
Nações; 92,80 metros de FUNDO, chanfrado de 6,85 metros, confrontando com
a Rua Carlos Prestes; 106,25 metros do LADO DIREITO, chanfrado de 7,00
metros, confrontando com a Rua Cora Coralina; 92,40 metros do LADO
ESQUERDO, chanfrado de 7,75 metros, confrontando com a Rua Dom Pedro Il,
para destinação da CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
do Município. .
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 4º- Será assegurado a qualquer proprietário de lote da referida
Quadra o direito de permuta por outro imóvel na instalação da Unidade de Pronto
Atendimento.
Art. 5º- Fica também autorizado, caso necessário, fazer a
doação da área urbana descrita no artigo 3º, da presente Lei e assinar os
documentos que se façam necessários para a transmissão do Lote.
- Art. 6º - Fica também autorizado a abrir crédito especial para
pagamento das despesas necessárias à consecução da presente Lei, como
transferência, desafeto, afetação, escrituração, etc.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2009.
Silvanio Machado Rocha
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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