| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2009 |
| Date | 2009-07-03 |
| Ementa | Desafeta, Remembra e Afeta Lote destinado a construção da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 211/09, Crixás do Tocantins, 03 de julho de 2009. “DESAFETA, REMEMBRA E AFETA LOTE DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder Executivo a DESAFETAR as seguintes áreas: |- Lote 01, da Quadra 15, que se encontra destinado a Construção do Ginásio de esportes; |l- Lote 02, da Quadra 15, que se encontra destinado a construção da Creche Municipal. Art. 2º- Fica autorizado a requerer O remembramento dos Ni lotes descritos no art. 1º, da presente Lei. Art. 3º- Fica também autorizado a AFETAR a área de Remembramento dos Lotes 01 e 02, da Quadra 15, situados na Avenida das Nações, do Loteamento Urbano da Cidade de Crixás do Tocantins-TO, com área total de 10.701,49 m?, com os seguintes limites e confrontações: 85,35 metros de FRENTE, chanfrado de 6,60 metros, confrontando com a Avenida das Nações; 92,80 metros de FUNDO, chanfrado de 6,85 metros, confrontando com a Rua Carlos Prestes; 106,25 metros do LADO DIREITO, chanfrado de 7,00 metros, confrontando com a Rua Cora Coralina; 92,40 metros do LADO ESQUERDO, chanfrado de 7,75 metros, confrontando com a Rua Dom Pedro Il, para destinação da CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO do Município. . Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 4º- Será assegurado a qualquer proprietário de lote da referida Quadra o direito de permuta por outro imóvel na instalação da Unidade de Pronto Atendimento. Art. 5º- Fica também autorizado, caso necessário, fazer a doação da área urbana descrita no artigo 3º, da presente Lei e assinar os documentos que se façam necessários para a transmissão do Lote. - Art. 6º - Fica também autorizado a abrir crédito especial para pagamento das despesas necessárias à consecução da presente Lei, como transferência, desafeto, afetação, escrituração, etc. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2009. Silvanio Machado Rocha Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO