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norma nº 213/2009

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 2009
Date 2009-07-03
EmentaDispõe sobre alienação de loteamento urbano de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
native_id155

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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 213/09 Crixás do Tocantins, 03 de julho de 2009.
““DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE
LOTEAMENTO URBANO DE CRIXAS DO
TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar todos os lotes
situados no perímetro urbano de Crixás do Tocantins, de acordo com o constante do
mapa oficial registrado em Cartório, assim como o remanescente do aludido loteamento
Art. 2º O chefe do poder Executivo regulamentara a presente lei por decreto no
prazo de quinze dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Crixás do Tocantins, três dias do
mês de julho de 2.009.
DO ROCHA
Prefeito Municipal.
SIE
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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