| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2009 |
| Date | 2009-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de loteamento urbano de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
| native_id | 155 |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 213/09 Crixás do Tocantins, 03 de julho de 2009. ““DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO DE CRIXAS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar todos os lotes situados no perímetro urbano de Crixás do Tocantins, de acordo com o constante do mapa oficial registrado em Cartório, assim como o remanescente do aludido loteamento Art. 2º O chefe do poder Executivo regulamentara a presente lei por decreto no prazo de quinze dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Crixás do Tocantins, três dias do mês de julho de 2.009. DO ROCHA Prefeito Municipal. SIE Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO