| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2009 |
| Date | 2009-07-03 |
| Ementa | Afeta lote destinado a construção da creche do município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 214/09, Crixás do Tocantins, 03 de julho de 2009 “AFETA LOTE DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA CRECHE DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o chefe do poder executivo autorizado a AFETAR o Lote 01, da Quadra 32 (área Remembrada dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12,13, 14, 15. 16, 17, 18 e 19, da Quadra 32), situada à Rua Getúlio Vargas, do Loteamento da Cidade de Crixás do Tocantins-TO, com área total de 4.104,96 m?, com os seguintes limites e confrontações: 40,00 metros de F RENTE, chanfrado de 6,75 metros, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; 49,80 metros de FUNDO, confrontando com os lotes 06 e 10; 80,00 metros do LADO DIREITO, confrontando com a Avenida Juscelino Kubtischek; 75,85 metros do LADO ESQUERDO, chanfrado de 7.35 metros, confrontando com a Avenida Dom Pedro |, confrontando com o Lote 01, destinado a construção da CRECHE MUNICIPAL. Art. 2º- Fica também autorizado, caso necessário, fazer a doação da área urbana descrita no artigo 1º da presente Lei e assinar os documentos que se façam necessários para a transmissão do Lote. Art. 3º - Fica também autorizado, abrir crédito especial para pagamento das despesas necessárias à consecução da presente Lei, como transferência, desafeto, escrituração, etc. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03dias do mês e julho de 2009. Silvânio hado Rocha Pro eito Municipal / Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO