| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2009 |
| Date | 2009-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Agencia de Fomento do Estado do Tocantins S.A, na qualidade de mandatório, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 215/09 Crixás do Tocantins, 03 de julho de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL — BNDES, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S.A. NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal Silvânio Machado Rocha, do município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, Usando das Atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a contratar e garantir Financiamento Junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através da Agencia de Fomento do Estado do Tocantins S.A., na qualidade de Mandatário, ate o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de Operação de Credito, as normas do BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º - Para Garantia do principal e encargos da Operação de Credito, ficar o Poder Executivo Autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. $ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput desde artigo fica a Agencia de Fomento do Estado do Tocantins S.A., autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos dé pagos, em caso de vinculação. - A ho Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 EP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO $ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas dos montantes necessários a amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da divida, ate o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de credito objeto de financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do município de Crixás do Tocantins consignara, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes de credito autorizado por essa lei. Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. A / SILVÂNIO MACHADO ROCHA Prefeito Municipal. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO