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norma nº 215/2009

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2009
Date 2009-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Agencia de Fomento do Estado do Tocantins S.A, na qualidade de mandatório, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 215/09 Crixás do Tocantins, 03 de julho de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E SOCIAL — BNDES, ATRAVÉS
DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
TOCANTINS S.A. NA QUALIDADE DE
MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal Silvânio Machado Rocha, do município de Crixás do
Tocantins, Estado do Tocantins, Usando das Atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a contratar e garantir
Financiamento Junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através da Agencia de Fomento do Estado do Tocantins S.A., na qualidade de
Mandatário, ate o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de Operação de Credito, as normas do
BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º - Para Garantia do principal e encargos da Operação de Credito, ficar o
Poder Executivo Autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da
Constituição Federal.
$ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput desde artigo fica a Agencia de Fomento do Estado do Tocantins S.A.,
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES,
nos montantes necessários a amortização da divida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos dé pagos, em
caso de vinculação. -
A ho
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 EP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
$ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas dos
montantes necessários a amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal,
juros e encargos da divida, ate o seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de credito objeto de
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do município de Crixás do Tocantins consignara,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes de credito autorizado por
essa lei.
Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
A
/
SILVÂNIO MACHADO ROCHA
Prefeito Municipal.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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