| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | Afeta lote destinado a Escola do Município de Crixás do Tocantins Pery Marques e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municinal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 217/09 De 07 de Agosto de 2009. “AFETA LOTE DESTINADO A ESCOLA DO MUNICÍPIO DE CRIXAS DO TOCANTINS PERY MARQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a AFETAR Lote 01 Parte Remanescente, situada na QI-27 na Rua Ruy Barboza, do Loteamento Urbano da Cidade de Crixás do Tocantins-TO, com área total de 2.138,50: m?, sendo 31,80 metros de FRENTE, confrontando com a Rua Rui Barboza; 32.00 metros de FUNDO, confrontando com a Avenida Jucelino Kubitscbek; 69,45 metros do LADO DIREITO, confrontando com os lotes 02 e 09: 64,25 metros do LADO ESQUERDO, confrontando com o lote 01 A, com destinação para a ESCOLA DO MUNICIPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS- PERI MARQUES. Art. 2º - Fica também autorizado a abrir crédito especial para pagamento das despesas necessárias à consecução da presente Lei, como, afetação escrituração, etc. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 TOS de agosto d “2009. Silvanio Machado Rocha + Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO